POLÍTICA NACIONAL

Proposta facilita crédito e seguro para agricultura familiar

Publicado em

Os pequenos agricultores poderão receber mais facilmente o acesso a crédito, seguro agrícola e consultoria técnica. Os benefícios estão previstos em um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares.

Autor da proposta (PL 3.684/2024), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) diz que o objetivo é dar um suporte econômico e estrutural às cooperativas agrícolas, tendo em vista a importância delas para o desenvolvimento nacional. Ele entende que a oferta de crédito de acordo com as realidades locais é fundamental para os pequenos produtores manterem suas operações.

O Brasil tem enfrentado um período de adversidades climáticas cada vez mais intensas, impactando diretamente a produção agrícola, especialmente dos pequenos agricultores familiares. Eventos como secas prolongadas, inundações e variações de temperatura têm dificultado o ciclo produtivo e ameaçado a segurança alimentar dessas famílias”, argumenta Mecias.

O texto prevê a aplicação de juros subsidiados pelo governo, com uma taxa máxima de 2% ao ano, inferior às do mercado. O prazo de pagamento seria variável, entre três e dez anos, com carência de até dois anos, dependendo do ciclo produtivo. A proposta dá prioridade a agricultores mais vulneráveis, como indígenas em regiões isoladas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e as cooperativas seriam responsáveis pela regulamentação, contendo critérios específicos.

Leia Também:  Debatedores pedem na Câmara a nomeação de aprovados em concursos para agências reguladoras

Mudanças climáticas

O parlamentar defende o acesso facilitado ao crédito e ao seguro agrícola para que os agricultores familiares cadastrados no programa consigam superar perdas e investir em práticas adaptadas às mudanças climáticas. Também ressalta a interação das cooperativas regionais com as especificidades de cada município. Ele sustenta que a oferta eficiente de crédito deve considerar as necessidades de cada localidade. 

“As cooperativas têm o potencial de entender melhor as particularidades de cada região, seja em termos climáticos, de solo ou de culturas plantadas, o que facilita a criação de linhas de crédito mais personalizadas”, acrescenta.

Mecias compara com a situação nos Estados Unidos, onde as cooperativas agrícolas e de crédito têm um papel estratégico na oferta de financiamento acessível aos pequenos agricultores. O mecanismo ajuda a superar desastres climáticos e incertezas econômicas. A Índia e o México, segundo ele, também implementam programas de seguros agrícolas subsidiados pelo governo para proteger as famílias rurais, que frequentemente têm perdas de safra por fatores climáticos imprevisíveis.

O projeto assegura ainda seguros agrícolas com cobertura em casos de perda de safra por eventos climáticos extremos, pragas ou outras circunstâncias que comprometam a produção. Os agricultores cadastrados deverão contar também com consultoria técnica agrícola, oferecida por meio das cooperativas e em parceria com instituições de pesquisa, para auxiliar na adoção de práticas agrícolas mais produtivas e sustentáveis.

Leia Também:  CAE vota mais recursos para crédito à agricultura familiar

O PL 3.684/2024 aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Comissão aprova criar cadastro de condenados por maus-tratos contra animais

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Quatro pessoas do mesmo núcleo familiar são presas

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA