POLÍTICA NACIONAL

Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados

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O Projeto de Lei 3037/24 cria uma certificação para os produtos eletrônicos recondicionados vendidos no mercado nacional, como os celulares usados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a qualidade e segurança desses produtos.

Pelo texto, a certificação deverá assegurar que os produtos atendam aos padrões mínimos de qualidade e desempenho estabelecidos por órgão competente.

Os eletrônicos deverão passar por um processo de reparo, substituição de componentes defeituosos, limpeza e testes, a fim de restaurar as condições de funcionamento. Somente após isso poderão receber a certificação, que deverá ser informada claramente ao consumidor.

O processo de certificação deverá ser realizado conforme as normas de avaliação de conformidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Proteção do consumidor
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do projeto, afirma que a certificação obrigatória incentivará práticas responsáveis de reparo e recondicionamento, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento de tecnologias e processos mais eficientes e sustentáveis.

“Ao tornar obrigatória a certificação desses produtos, o projeto compatibiliza o desenvolvimento deste segmento econômico com os princípios fundamentais de defesa e proteção dos consumidores”, disse Teruel.

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O projeto do deputado prevê multas para quem não cumprir as regras da certificação de produtos eletrônicos recondicionados. Os recursos provenientes das multas deverão ser destinados a programas de incentivo à reciclagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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