POLÍTICA NACIONAL

Proposta repassa dinheiro do Fundo Amazônia a programas para crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1011/25 repassa 2% dos recursos anuais do Fundo Amazônia, com o mínimo de R$ 5 milhões por ano, a projetos e iniciativas para crianças e adolescentes que promovam o esporte, o lazer e a cultura na Amazônia Legal.

O Fundo Amazônia existe há 15 anos. Gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conta com doações do exterior e financia ações de preservação ambiental. Entre 2019 e 2022, ficou paralisado.

“A promoção de atividades esportivas, de lazer e culturais tem se mostrado eficaz na transformação social e na melhoria da qualidade de vida de crianças e jovens”, defendeu o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

Principais pontos
A proposta, que está  em análise na Câmara dos Deputados, exige regulamentação futura. O dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente no financiamento de ações que:

  • estimulem a inclusão social por meio do esporte e da cultura;
  • contribuam para a formação cidadã e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
  • reduzam a exposição de jovens a situações de risco social, com meta de atender a pelo menos 100 mil beneficiários em cinco anos; e
  • fortaleçam a identidade cultural e o senso de pertencimento comunitário.
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Ainda conforme o texto, o governo federal, em conjunto com o BNDES, o Congresso Nacional e as comunidades locais, deverá definir critérios objetivos para a seleção e o monitoramento das iniciativas, considerando:

  • as áreas de vulnerabilidade social definidas por renda per capita inferior a R$ 200 mensais ou índice de desenvolvimento humano (IDH) municipal abaixo de 0,7;
  • a participação comunitária na proposição e avaliação dos projetos;
  • a publicação anual de relatórios públicos detalhando os resultados alcançados, incluindo número de beneficiários e indicadores de impacto social; e
  • a divulgação das entidades convocadas por ordem de classificação, para assegurar transparência e eficácia na aplicação dos recursos, sendo vedada a participação daquelas que recebem ou receberam recursos do exterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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