POLÍTICA NACIONAL

Proposta suspende cessão de automóveis elétricos para Presidência da República

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 78/25 suspende o contrato de comodato que a montadora chinesa BYD assinou com a Presidência da República para cessão gratuita de dois veículos elétricos (modelos Tan e Dolphin), no valor total de R$ 629.790,00.

O comodato é um tipo de empréstimo em que um bem é cedido sem ônus e por tempo determinado para outra pessoa (física ou jurídica). O contrato da BYD com a Presidência da República tem vigência até janeiro de 2026.

Conflito
A revogação do comodato é pedida pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Ele afirma que o acordo gera um claro conflito de interesse, visto que a BYD é beneficiada pelo Poder Executivo em regime de benefícios fiscais até 2032. O regime isenta de impostos as fábricas instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.

“Assim, ao receber veículos de forma gratuita, há uma clara violação da ética, moralidade e transparência pública, visto que uma empresa que recebe benefícios oferece bens, para uso gratuito, para a autoridade que assinou a concessão do benefício”, disse Hauly.

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A BYD possui contrato semelhante com outros órgãos federais. A montadora afirma que a iniciativa é uma forma de divulgar a importância da transição energética e permitir que os órgãos públicos conheçam melhor a tecnologia dos carros elétricos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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