POLÍTICA NACIONAL

Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes

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O furto de um celular deixou de ser um crime isolado. Em poucos minutos, o aparelho pode dar acesso a contas, senhas e dinheiro, ampliando o prejuízo muito além da perda física. Com esse cenário em vista, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) inicia 2026 com 20 projetos prontos para votação, entre eles propostas que elevam penas para furtos de celulares e fraudes associadas.

Somente em 2024, mais de 917 mil aparelhos foram roubados ou furtados no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Como resposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da CSP, apresentou o PL 494/2025, que propõe qualificar o furto de celular e dobrar a punição para o crime.

O projeto insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Hoje, o furto simples é punido com reclusão de um a quatro anos e multa.

“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que usuários armazenem nos celulares toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto ultrapassam o prejuízo material, uma vez que as vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao direito de privacidade”, afirma o senador na justificativa da proposta.

Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) concorda com a iniciativa. Além do aumento da pena para furtos, Bittar propõe, por meio de emenda ao texto, ampliar de um terço à metade a punição para o roubo de celular.

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Fraude eletrônica

Também preocupado com o aumento de furtos e o uso indevido de dados das vítimas, o senador Romário (PL-RJ), que agora está licenciado, apresentou no ano passado o PL 2.588/2025. O projeto altera o Código Penal para punir com mais rigor casos de furto seguido de fraude eletrônica.

Conforme o texto, quando a fraude ocorrer após o furto do aparelho, as penas aplicadas aos dois crimes deverão ser somadas, e não apenas agravadas.

Embora o furto mediante fraude eletrônica já esteja previsto no Código Penal desde 2021, Romário argumenta que há um vácuo normativo quando o furto precede transferências ou operações fraudulentas. Segundo ele, os tribunais costumam interpretar o caso como crime continuado entre a subtração do aparelho e as transações subsequentes, o que geralmente resulta no aumento da pena em um terço.

“Essa interpretação não reflete a gravidade do delito nem o dano causado à vítima”, afirma. Para ele, aplicar o “concurso material” — que soma as penas de forma autônoma — garante maior proporcionalidade e rigor.

Relator da matéria, o senador Marcos Rogério (PL-RO) recomenda a sua aprovação. Ele reitera que criminosos utilizam aparelhos roubados para acessar contas bancárias, aplicativos e redes sociais, provocando grandes prejuízos financeiros e abalos emocionais.

Ao defender a iniciativa, Marcos Rogério observa que “organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes. Assim, a expectativa é que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio das vítimas”.

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Cotas para mulheres

Outro projeto pronto para votação na CSP é o PL 1.722/2022, que exige a reserva de pelo menos 20% das vagas para mulheres nos concursos para carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa.

A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), conta com o apoio da relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Drones

Também aguarda votação na CSP o PL 3.611/2021, que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública. O projeto proíbe armas acopladas e a automação total dos equipamentos.

O texto — que abrange os Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants) e as Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) — prevê o uso desses equipamentos na apuração de infrações penais, na repressão ao tráfico de drogas, na perseguição policial e no monitoramento de alvos, entre outros casos.

O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator da matéria, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à sua aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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