POLÍTICA NACIONAL

Proposto pelo Senado, Estatuto do Pantanal vai à sanção

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Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal. O PL 5.482/2020 traz princípios e diretrizes para a proteção, restauração e  uso sustentável das terras no bioma, com regras sobre manejo do fogo, turismo e pagamento por serviços ambientais.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto foi aprovado pelo Senado em 2024 e aguardava aprovação da Câmara, concluída na terça-feira (2). De acordo com a proposta, o uso e a exploração do bioma devem ser ecologicamente sustentáveis e feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos. 

Para Wellington Fagundes, o estatuto é uma política pública consistente, e sua aprovação pelo Congresso significa o fechamento de um ciclo de incertezas jurídicas e “a concretização de uma luta antiga, que resultará em empregos e riqueza, com vida e sustentabilidade para o Pantanal”.

— É um trabalho feito a muitas mãos. Sempre defendi que o Pantanal precisa de uma lei própria, equilibrada e baseada na ciência. Estamos entregando ao país um arcabouço jurídico para que todas as atividades nesse bioma possam agir com sustentabilidade. Sem isso, cada promotor ou juiz aplicava normas feitas para outros biomas, o que gerava insegurança e restrições alheias à realidade pantaneira. Agora teremos regras claras, construídas com a contribuição da Embrapa e o diálogo com a sociedade — disse o parlamentar à Agência Senado na quarta-feira (3).

O relator na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), acolheu integralmente o texto do relator no Senado, senador Jayme Campos (União-MT). A votação da matéria também atendeu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 fixou prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica de proteção ao Pantanal.

Em discurso no Plenário nesta quarta-feira, Jayme Campos considerou que, após 37 anos, o Congresso Nacional cumpre seu papel na regulamentação do artigo 225 da Constituição Federal, “que consagrou o Pantanal com o status de patrimônio nacional”.

— O pantaneiro e a vegetação devem contar com políticas públicas adequadas, eficazes e inteligentes. O pantaneiro quer desenvolvimento, quer melhores condições de vida, quer incentivos para viver em harmonia com o seu meio natural. Portanto, foi um grande avanço, luta nossa, de algum tempo. E agora conseguimos aprovar esse novo estatuto, que vai permitir buscar o desenvolvimento de forma sustentável e, sobretudo, investimentos — declarou o senador.

Exploração sustentável

Entre outros pontos, o PL 5.482/2020 define a exploração ecologicamente sustentável como o “aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável”. O bioma possui mais de 4,7 mil espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil quilômetros quadrados no centro-oeste da América do Sul.

Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes, diz o texto.

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Entre os pontos centrais do estatuto, estão:

  • prevenção e combate a incêndios florestais, alinhados à Lei Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
  • valorização da cultura pantaneira e das comunidades tradicionais;
  • estímulo ao ecoturismo e à pecuária sustentável;
  • criação do Selo Pantanal Sustentável, para certificar boas práticas no bioma;
  • diretrizes gerais para a conservação, recuperação e uso sustentável do Pantanal

O Pantanal é considerado por especialistas como um dos biomas mais ameaçados. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), quase um quinto da área nativa já foi alterado para exploração econômica, e secas intensas e prolongadas agravaram o quadro, com incêndios florestais que destruíram cerca de 5 milhões de hectares entre 2019 e 2021, afetando 30% do território.

Serviços ambientais

Por meio de convênios da União com estados e municípios, programas de pagamentos por serviços ambientais serão promovidos a fim de compensar a adoção de medidas de conservação ambiental, inclusive com a negociação de cotas de reserva ambiental (título cujo valor representa o excedente à reserva legal de uma propriedade e pode ser usado para compensar o déficit em outro imóvel rural).

No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos:

  • pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
  • propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o texto não proíbe o pagamento.

Para custear o pagamento pelos serviços ambientais, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas e empresas (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras); e de fundos patrimoniais criados para apoiar projetos de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Selo de sustentabilidade

O PL 5.482/2020 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento e será vinculada a objetivos como:

  • valorizar e estimular os produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis;
  • fomentar a prática de atividades turísticas, culturais e agrossilvipastoris com bases sustentáveis; e
  • identificar boas práticas sustentáveis existentes e já utilizadas.

Metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais já implementadas e consolidadas no Pantanal poderão ser utilizadas para a concessão do selo.

O selo poderá ser utilizado por cinco anos, com renovação indefinida após nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.

Combate ao fogo

Quanto ao uso do fogo, tradicional na região, ele será permitido nas seguintes situações:

  • em locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
  • em queimas prescritas, com procedimento regulado pelo órgão ambiental e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo;
  • em atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes;
  • em práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais (acero);
  • em práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme seus usos e costumes; e
  • na capacitação e na formação de brigadistas.
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A autorização de queima controlada não poderá ser concedida para retirar vegetação para uso alternativo do solo.

Manejo integrado

Em complemento à lei federal de manejo integrado do fogo, o projeto define que esses planos de manejo conterão, no mínimo, informações sobre áreas de risco e de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para proteção.

Os planos relativos a unidades de conservação serão elaborados e aprovados segundo regulamento próprio dos órgãos executores que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos de manejo integrado do fogo deverão ser submetidos ao órgão ambiental competente para aprovação.

Combate a incêndios

Segundo o projeto, as políticas de manejo integrado do fogo (nacional, estaduais e municipais), incluindo a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Pantanal, deverão seguir diretrizes como:

  • integração e coordenação de instituições, públicas, privadas e da sociedade civil;
  • prevenção por meio de técnicas de planejamento, com definição de áreas prioritárias para o estabelecimento de aceiros, queimas controladas e queimas prescritas, monitoramento e gestão do manejo integrado do fogo;
  • promoção de ações de educação ambiental de maneira integrada às ações de prevenção, adaptação, uso autorizado e combate aos incêndios florestais;
  • promoção da adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e a promover o uso adequado do fogo para manejo;
  • criação de plano de contingência e de centros de reabilitação de animais em situações de incêndios florestais, desastres e apreensões;
  • monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e desenvolvimento ou utilização compartilhada de sistema de previsão, de detecção e de alerta de risco de incêndios florestais no Pantanal.

Turismo

O projeto estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.

Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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