POLÍTICA NACIONAL

Proteção à mulher e prevenção ao câncer estão na pauta desta quarta

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A proteção às mulheres e a promoção da saúde feminina estarão no centro das discussões do Senado nesta quarta-feira (11). A pauta do Plenário inclui projetos que priorizam a realização de cirurgia reparadora para vítimas de violência, criam um programa de monitoramento de agressores e estimulam o engajamento de empresas em campanhas de prevenção ao HPV e aos cânceres de mama. O início da sessão está previsto para às 14h. 

Diante de números que mostram que a violência contra a mulher no Brasil continua em patamares muito elevados, tanto nos casos mais extremos, como o feminicídio, quanto nas agressões dentro de casa, o Senado pode avançar em mais uma ação para reforçar a proteção às mulheres. 

O PL 750/2026, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA). O objetivo é prevenir a violência e assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência.

Segundo Braga, a iniciativa surge do “cenário crítico, onde dados do Instituto de Pesquisa DataSenado apontam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica somente em 2025”. 

Ainda de acordo com o parlamentar, somente no Distrito Federal, em 2024, sistemas integrados de proteção emitiram mais de 13 mil alertas, garantindo que nenhuma vítima monitorada tivesse sua integridade física violada. 

O programa deverá subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O monitoramento ativo de agressores no âmbito do PNM- IA será realizado mediante determinação judicial e prevê o uso de tornozeleira eletrônica, definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados e a vinculação do dispositivo de monitoramento a sistema público informatizado com inteligência artificial.

O sistema deverá rastrear, em tempo real, a localização do agressor, identificar automaticamente violações de perímetro ou de distância mínima determinados pela justiça, gerar alertas imediatos às autoridades competentes em caso de descumprimento das medidas impostas, além de  registrar eventos relevantes para fins de fiscalização, responsabilização e controle judicial.

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Aplicativo

O texto também prevê que a União desenvolva um aplicativo oficial de amparo à vítima para uso exclusivo de pessoas que estão sob medidas protetivas. Conforme o projeto, a aplicativo deverá conter, entre outras funcionalidades, botão de emergência para acionamento imediato das forças de segurança, com compartilhamento de localização em tempo real, recebimento de notificações de alerta em caso de aproximação proibida do agressor e canais de orientação e informação sobre direitos, rede de apoio e serviços públicos disponíveis.

Cirurgia reparadora

Os senadores podem votar ainda projeto que amplia a prioridade para cirurgias gratuitas e prioritárias para reparar sequelas de lesões de violência contra a mulher. 

De acordo com o PL 715/2019, da ex-deputada Marília Arraes (PE), os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública. Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015, que introduziu o direito à cirurgia.

Ao ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto recebeu uma versão alternativa da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou do projeto original da Câmara dos Deputados a obrigação de a mulher comprovar ter sido agredida e a lesão causar deformação estética.

A Lei 14.887, de 2024, já ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência. Segundo o texto, o governo federal deverá  realizar campanhas periódicas de campanhas educativas. Também deverá realizar o controle estatístico dos atendimentos.

HPV e câncer

O Plenário também pode votar o PL 4.968/2020 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a divulgar entre os empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. 

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A proposta garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a essas doenças, sem prejuízo da remuneração.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). 

Direitos do paciente

Pode ser votado ainda o projeto de lei que estabelece um marco legal nacional sobre os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde. 

O PL 2.242/2022, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que busca garantir respeito, autonomia e proteção legal das pessoas em tratamento de saúde e a qualidade dos serviços, além de prever mecanismos de fiscalização por parte do poder público. O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Destroços no mar

A pauta prevê ainda a votação do projeto de decreto legislativo que trata da adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços. A convenção define regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho que possam ser causados por embarcações ou objetos naufragados.

Já aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS),  o PDL 269/2024 prevê o dever de:

  • informar sobre destroços identificados, com suas características e profundidade da água; 
  • marcar o local dos destroços com um sistema de sinais;
  • contratar seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais.

Já aprovado pela Câmara e se for referendado pelo Senado, o decreto permitirá à Presidência da República confirmar a adesão do Brasil ao acordo e internalizá-lo na legislação federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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