POLÍTICA NACIONAL

Redução de chumbo em tintas segue para sanção

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O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009%  (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm. 

A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.

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Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares. 

“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

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Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

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O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS. Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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