POLÍTICA NACIONAL

Redução de pena por meio da leitura pode ser inserida na lei

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que transforma em lei as regras que reduzem tempo de prisão pela leitura de livros. O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mantém diversos trechos já aplicados pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a diminuição de quatro dias da pena para cada livro lido. 

O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), afirmou que a lei dará mais segurança jurídica para o mecanismo. Segundo ele, a leitura é uma forma de ressocialização do criminoso.

— A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade — disse.

Para isso, a lei altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984). 

Limite e resenha

Pelo texto, poderá se voluntariar à redução o condenado a regime fechado, no qual fica retido em presídio, ou semiaberto, em que pode trabalhar e realizar cursos externos. O limite máximo é de 48 dias “perdoados” a cada 12 meses, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Castellar.

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A remição da pena terá que ser vinculada a projeto específico de leitura, constituído pela diretoria do presídio e aprovado pelo juiz. O projeto terá critérios objetivos para seleção de livros e elegibilidade de presos, além da previsão das datas periódicas de avaliação do preso.

Deverá haver apresentação de resenha, oral ou escrita, sobre cada livro lido, no prazo definido no projeto, submetida a comissão avaliadora dos trabalhos escritos e exposições orais. A comissão enviará relatório mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz responsável pelo cumprimento da pena.

O relator também acatou emenda de Rogério Carvalho (PT-SE) para prever o incentivo a doação de obras literárias por particulares.

CCJ

Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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