POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária: regulamentação permite recolher tributos na hora da compra

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O PLP 68/2024, que é um dos projetos de lei que regulamenta a reforma tributária, estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) com o objetivo de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo deverá ser detalhado em novo regulamento.

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), o PLP 68/2024 segue para a sanção do presidente da República.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre, de um lado, os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e, de outro, o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar, e devolver ao contribuinte o excedente.

Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado, com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, deverá ser devolvida em três dias úteis.

Créditos x débitos

Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização. Mas isso será válido apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.

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Prazos para ressarcimento

Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:

  • 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
  • 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
  • 180 dias nos demais casos.

Créditos do consumidor

Com a apuração e o recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.

Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.

Cobrança no destino

Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e pelos municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.

Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:

  • serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
  • serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
  • serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
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Compras governamentais

Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas. Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.

Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.

Compras internacionais

A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.

A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.

No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS. 

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores criticam aumento de exigências a instituições para idosos

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Debatedores alertaram nesta quinta-feira (25) para possíveis impactos negativos de projeto aumenta as exigências para o funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). Para eles, a proposta amplia as responsabilidades das entidades e com isso pode comprometer o atendimento e até levar ao fechamento de unidades de longa permanência. Os participantes da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) criticaram o PL 411/2024, que determina o oferecimento, por essas instituições, de melhores condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, além de permitir que comprem equipamentos e medicamentos para promover a saúde e a qualidade de vida de seus residentes. 

O debate foi requerido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PL 411/2024, de autoria do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Segundo ela, o objetivo foi reunir subsídios para aperfeiçoar o texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tratar das ILPIs. A audiência ocorreu durante a Campanha Junho Violeta, dedicada à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.

Damares classificou o tema como um dos principais desafios sociais das próximas décadas, diante do envelhecimento da população brasileira. Ela salientou que o país passa de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos, tendo cerca de 6,2 mil de instituições de longa permanência e aproximadamente 160 mil idosos acolhidos. Segundo a senadora, cerca de 65% dessas instituições têm natureza filantrópica e apenas 6,5% são mantidas diretamente pelo poder público.

— Por trás desses números, existem histórias humanas que não podem ser ignoradas. Existem famílias que enfrentam enormes dificuldades para cuidar de idosos com elevado grau de dependência. Existem instituições filantrópicas que realizam um trabalho admirável, mas convivem diariamente com desafios financeiros e operacionais. E existem também idosos em situação de abandono ou fragilidade de vínculos familiares — afirmou.

Saúde e assistência social

A relatora disse que vê avanços na proposta, mas há pontos que exigem debate, especialmente sobre o financiamento ILPIs, a integração entre assistência social e saúde e o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na política nacional de cuidados de longa duração.

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Segundo Damares, muitas instituições acolhem idosos com doenças crônicas e necessidades de atendimento de saúde, como uso de oxigênio, medicamentos e acompanhamento de enfermagem. Por isso, ela considera importante discutir a possibilidade de que essas entidades possam atuar simultaneamente nas áreas de assistência social e saúde, recebendo recursos de ambos os setores quando necessário.

— O que não estamos achando humano e justo é idosos morando em hospitais. Hospital não é casa. É isso que esse projeto propõe, e é uma discussão delicada — afirmou.

‘Modelo híbrido’

O presidente da Federação de Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa do Brasil (FedILPIs), Sérgio Soares de Oliveira, afirmou que o modelo híbrido entre assistência social e saúde já existe no país por meio das casas de repouso, que são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo ele, a principal diferença é que as ILPIs têm caráter residencial, enquanto as casas de repouso oferecem atendimento de saúde permanente, com estrutura específica e equipes multiprofissionais. Para Oliveira, o debate sobre a integração dos serviços não representa uma inovação, mas exige a ampliação do financiamento público para estruturas já existentes.

— O nosso país já tem essa separação. Basta ter força de vontade. Para quê? Para colocar dinheiro onde já é misto. Nós precisamos colocar dinheiro dentro das casas de repouso — afirmou.

Atribuições

Janaina Zambusi Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaina, argumentou que o projeto atribui às instituições responsabilidades que hoje pertencem ao sistema público de saúde e pode gerar dificuldades para a manutenção dos serviços prestados.

— A saúde é um dever do Estado. A assistência social tem sua própria função. A família também tem responsabilidades legais. A ILPI acolhe, organiza, cuida, protege e dá suporte diário. Mas ela não pode assumir sozinha obrigações que pertencem ao sistema público de saúde — afirmou.

Para o ex-secretário Nacional da Pessoa Idosa, Antônio Costa, o projeto é inconstitucional, porque transfere para as ILPIs atribuições que cabem ao Estado e não apresenta a origem dos recursos necessários para cumprir as novas exigências.

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— Se queremos apresentar uma solução, primeiramente, temos que definir qual é o papel do Suas, qual é o papel do SUS e o que queremos com as nossas instituições, porque se passar dessa forma é um desastre — disse.

Cuidado integrado

Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Daniella Cristina Jinkings Santana defendeu um modelo de cuidado integrado, mas sem que se amplie responsabilidades sem financiamento correspondente.

— A gente não pode jogar na ILPI os cuidados para todas as situações de saúde, porque inviabiliza a oferta — declarou a representante do governo.

Daniella Santana também defendeu maior atenção ao financiamento da assistência social e mencionou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2026, que trata da vinculação de recursos para a área.

Revisão do projeto

Kenio Costa de Lima, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disse ser preciso ter cautela na elaboração de políticas públicas para a população idosa. Ele defendeu a revisão do projeto e a qualificação do cuidado.

— A gente tem que entender que as pessoas que estão vivendo em instituições de longa permanência são sujeitas de direito. [E] não é qualquer coisa que eu faça para as pessoas idosas que é o adequado — sublinhou.

Instalações

Os participantes da audiência pública também questionaram dispositivos do projeto relacionados à obrigatoriedade de contratação de profissional de Libras, à instalação de câmeras sem previsão de recursos para custeio e à revogação de regras sobre a permanência de pessoas que necessitam de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições de caráter social.

Ao final da audiência, Damares afirmou que poderá apresentar uma versão alternativa ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, incorporando contribuições recebidas durante o debate.

Também participaram da audiência Olivia Lucena de Medeiros, representante do Ministério da Saúde; Valdir Aparecido Alves, representante da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP); e Marco Lima, advogado e presidente da Comissão de Defesa da OAB-DF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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