POLÍTICA NACIONAL
Regime disciplinar de policiais federais segue para sanção presidencial
Publicado em
26 de novembro de 2024por
Da Redação
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que institui novo regime disciplinar para os policiais federais, estendido aos policiais civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024). O texto, do Executivo, atualiza as regras, que estariam defasadas. Como foi aprovado sem mudanças de conteúdo, o projeto segue para a sanção presidencial.
Atualmente, as regras disciplinares estão previstas na Lei 4.878, de 1965, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. Alguns pontos da legislação, prestes a completar 60 anos, já foram considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353.
Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas de “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.
O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens). Também atualiza as sanções que podem ser aplicadas — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).
Acordo
Para que o projeto não tivesse que voltar para a Câmara, caso sofresse mudanças, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), garantiu o compromisso do governo de vetar um trecho que atribui somente ao corregedor-geral da PCDF as sanções na instituição.
— Havia uma imperfeição e, na medida em que há uma preocupação de nós aprovarmos o mais urgentemente possível essa lei, o governo assumiu o compromisso — e eu reitero aqui — de que será feito um veto àquele ponto e depois nós daremos aquele tratamento de mostrar que há uma graduação para aplicação das penas disciplinares, então está mantido o acordo — informou o relator.
Uma emenda a esse trecho havia sido apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Ele argumentou que a emenda feriria a hierarquia da PCDF, que também responde ao governador do Distrito Federal, ao secretário de Segurança Pública e ao diretor-geral da instituição. Com o acordo, que havia sido feito na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi mantido em Plenário, a emenda foi retirada.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um destaque para retirar do texto uma alteração feita pelo relator. A mudança feita por Humberto Costa atribuía a normas infralegais a definição do que é considerado estrito cumprimento do dever legal no caso de uso progressivo da força na atuação policial. O relator argumentou que a mudança era de redação, apenas pera deixar o conteúdo mais claro (o que não obrigaria o texto a voltar à Câmara).
— O nobre relator diz que seria uma emenda de redação. Claramente não é uma emenda de redação, é uma emenda de texto [de conteúdo], modificando completamente o artigo 128, parágrafo único — argumentou Mecias, que pediu a retirada dessa alteração.
Além de Mecias, Marcos Rogério (PL-RO) e Esperidião Amin (PP-SC) argumentaram que era uma mudança de conteúdo e pediram que alteração fosse excluída do texto. Após as manifestações dos senadores, o relator concordou em manter essa parte do projeto como havia sido aprovada na Câmara.
Outras regras
O projeto contém a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que são aquelas puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na sua ficha funcional e nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores. Além disso, deve se comprometer a ressarcir o dano causado à administração pública.
O texto ainda especifica as regras para:
- investigação preliminar sumária, que é um procedimento não punitivo para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;
- sindicância patrimonial, que é destinada a avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor;
- processos administrativos disciplinares, que são destinados a apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares e podem resultar em advertência, suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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