POLÍTICA NACIONAL

Relator diz que sua proposta liberta presos do 8 de janeiro e reduz pena de Bolsonaro para 2 anos e 4 meses

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O relator da proposta que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), disse em entrevista coletiva nesta terça-feira (9) que sua proposta, se aprovada, vai libertar todos os presos do 8 de janeiro. “Com esse texto, todas as pessoas que foram presas serão soltas. Os advogados vão ter que pedir ao Supremo”, afirmou. Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, ele afirmou que, “com a remição de penas, dá 2 anos e 4 meses”.

Segundo ele, o relatório também deve beneficiar pessoas que estão cumprindo penas com tornozeleiras e aqueles que saíram do Brasil. “A redução que eu faço é geral, não tem distinção desse ou daquele. Então, vou reduzir da menina lá do batom e para o Bolsonaro também.”

Além da remição de pena por prisão domiciliar e uso de tornozeleiras, o texto determina a aplicação conjunta das condenações pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicando a pena maior.

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Paulinho da Força espera que a votação do projeto pacifique o país. “As pessoas que cometeram algum dano ao patrimônio ou cometeram algum crime já estão cumprindo pena, já perceberam que não dá para ficar brincando com a democracia”, afirmou. “Temos tempo para discutir outras coisas importantes do Brasil, virar essa página, irmos para as eleições do ano que vem discutindo os problemas do País e não essa questão de deixar preso ou soltar.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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