POLÍTICA NACIONAL

Relator quer votar fim da escala 6×1 neste mês; assista

Publicado em

O relator da comissão especial na Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse que o grupo trabalha para concluir o parecer entre os dias 25 e 26 de maio e levar o texto ao Plenário no dia 27.

Segundo ele, a orientação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é buscar o fim da escala 6×1 sem redução salarial.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta segunda-feira (4), Prates afirmou que o desafio é construir um texto que equilibre demandas de trabalhadores e empresários, com um período de transição não muito longo.

“Nós temos que buscar um texto médio, em que haja uma regra de transição que mitigue os problemas enfrentados pelo empreendedor, mas também não estenda demais o desejo do trabalhador e da população brasileira”, comentou. “Quero lembrar que cerca de 70% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6×1.”

Debates
A comissão especial foi instalada na semana passada e, nesta terça-feira (5), o relator apresenta seu plano de trabalho. Leo Prates lembrou, contudo, que começou a discutir o tema antes, ainda em 2025.

Leia Também:  CTFC quer informações sobre uso das taxas de visita a Fernando de Noronha

“Durante o ano passado, eu presidi a Comissão do Trabalho e pude liderar os trabalhos. Criamos uma subcomissão presidida pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), ligada ao sindicato dos trabalhadores, e relatada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), muito próximo aos sindicatos patronais, tentando achar um ponto de equilíbrio,” destacou.

Prates afirmou que o foco da discussão é a qualidade de vida do trabalhador, com atenção especial às mulheres, que, segundo ele, são maioria entre quem trabalha na escala 6×1.

Ainda de acordo com o relator, em torno de 30% da mão de obra do país trabalha nesse regime, com salário médio de R$ 2.600. Já os que trabalham 40 horas em vez de 44 horas semanais têm uma renda média de R$ 6.200.

“O Brasil tem uma das mais altas cargas horárias do mundo, com 44 horas de jornada semanal, e uma das mais baixas produtividades. Não é justo que se coloque a baixa produtividade apenas nas costas dos trabalhadores. Um dos requisitos para produtividade é a qualificação profissional”, declarou o relator.

Leia Também:  Orçamento de 2026 recebe 7,4 mil emendas, no total de R$ 255,5 bi

“Como alguém vai se qualificar trabalhando 6 dias por semana e tendo apenas um dia de folga, sendo na sua grande maioria mulher, que já tem jornada dupla, tripla, quádrupla?” questionou.

Propostas em análise
A comissão especial analisa duas propostas de mudança na Constituição (PECs 221/19 e 8/25).

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton, prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.

Os textos foram admitidos pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania no último dia 22.

Após a comissão especial, precisarão ser examinados pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Da Rádio Câmara – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

Published

on

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova controle social maior de gastos com merenda escolar

O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

Leia Também:  Comissão ouve ministro do Trabalho e Emprego sobre planos da sua Pasta para 2026

Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA