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Relatório setorial de agricultura do Orçamento de 2026 é reforçado com emendas parlamentares

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O relatório setorial de agricultura, desenvolvimento agrário e pesca do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) contou com recursos de R$ 804,4 milhões em emendas parlamentares. O orçamento original para os três ministérios era de R$ 17,2 bilhões.

O relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), disse que deu atenção especial à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que tem um orçamento previsto de R$ 4,7 bilhões.

“A Embrapa tem impulsionado fronteiras essenciais da nossa produção: a força dos grãos do oeste da Bahia, que transformam a região em referência nacional; a retomada do cacau brasileiro, devolvendo ao país o protagonismo mundial; e o avanço em novas pesquisas e culturas industriais emergentes, como o cânhamo industrial”, detalhou.

Diego Coronel disse que muitas emendas foram direcionadas ao fomento ao setor agropecuário, que teve R$ 2,5 bilhões autorizados este ano mas que veio com apenas R$ 500 milhões no projeto do Executivo.

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar teve uma parte do orçamento de investimentos das empresas estatais, no valor de R$ 122,6 milhões, com as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

O relatório setorial foi aprovado nesta terça-feira (9) na Comissão Mista de Orçamento e agora deverá ser incorporado ao relatório final do Orçamento de 2026.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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