POLÍTICA NACIONAL

Relatório setorial de ciência e tecnologia de 2025 traz aumento de 30% em relação à proposta de 2024

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No relatório setorial de ciência, tecnologia e comunicações do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) há previsão de aumento de 30% nos recursos em relação à proposta de 2024. Para 2025, estão previstos R$ 18,7 bilhões para a área.

O relator da área, senador Jayme Campos (União-MT), acolheu 109 emendas, sendo 95 individuais, que têm recursos reservados. Outros R$ 71 milhões foram destinados a emendas de bancadas estaduais. Para as comissões da Câmara e do Senado, o relator destinou mais R$ 42 milhões.

“Observe-se que, em 2024, parcela pequena do gasto autorizado da área temática decorreu de emendas parlamentares. No PLOA [projeto de lei orçamentária anual] de 2025, perto de 80% do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é despesa discricionária. No caso do Ministério das Comunicações, 47,5%”, detalha o relator.

No Ministério da Ciência e Tecnologia, há um aumento de 34,3% entre os exercícios de 2024 e 2025, com destaque para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e para o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada.

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O aumento das despesas relacionadas ao FNDCT, segundo o relator, decorre da ausência de previsão de Desvinculação de Receitas da União (DRU) a partir do exercício de 2025. Ou seja, os recursos do fundo teriam que ser aplicados apenas no setor no ano que vem. Mas já existe proposta do governo para prorrogar a DRU.

Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 estão sendo votados pela Comissão Mista de Orçamento.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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