POLÍTICA NACIONAL

Representação no Parlasul analisa na terça resposta sobre comando do colegiado

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deve se reunir na terça-feira (6) para debater a resposta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a uma questão de ordem sobre a alternância de presidentes da Câmara e do Senado no colegiado. A reunião está marcada para as 14h30.

A questão de ordem foi apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e pelo deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) na sessão do Congresso Nacional de 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, os parlamentares questionaram o presidente sobre a alternância entre deputados e senadores na Representação Brasileira e na Mesa Diretora do Parlasul.

Atualmente, o presidente da representação é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Pela regra, o próximo presidente teria que ser da Câmara, mas o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que já ocupava um cargo na Mesa do Parlasul como vice-presidente desde 2023, foi eleito presidente do mesmo colegiado em dezembro. Assim, os dois cargos — na Mesa e na Representação —, que deveriam ser alternados entre as duas casas, acabariam sendo ocupados por deputados.

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Resposta

A questão de ordem foi respondida por Davi Alcolumbre em abril. De acordo com o presidente do Senado, no início da legislatura (em 2023), a presidência da Representação Brasileira do Parlasul coube ao Senado, por dois anos. Assim, no início da terceira sessão legislativa (em 2025), o cargo cabe a um deputado.

— A alternância dos cargos entre as Casas é regra consolidada, tanto na prática quanto nos textos que regem o funcionamento das comissões mistas — disse o presidente.

Davi acrescentou que o princípio da alternância também deve ser observado no caso de coincidência entre a Casa do membro brasileiro da Mesa Diretora do Parlasul e a Casa do presidente da representação. Assim, o membro da Mesa Diretora do Parlasul deveria ser um senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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