POLÍTICA NACIONAL

Representantes de entidades empresariais afirmam que a tributação de dividendos afeta investimentos

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Representantes de entidades empresariais do comércio e da indústria afirmaram nesta terça-feira (10) que o projeto do governo que altera o Imposto de Renda (IR) (PL 1087/25) aumenta a tributação sobre o capital produtivo, com reflexos sobre a economia em geral.

O assunto foi discutido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta.

O PL 1087/25 prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz alíquotas para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Como essas medidas reduzem a arrecadação federal, o projeto prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, com uma alíquota de 10% na fonte.

Reinvestimentos
“Num país onde 74% do investimento, no caso da indústria, é com recursos próprios, reduzir a tributação da empresa, deixando mais recursos disponíveis para reinvestimento, é importante”, disse o superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.

Telles sugeriu alternativas para compensar a perda de arrecadação, como a tributação de apostas online e das grandes empresas de tecnologia estrangeiras (big techs) em atividade no país.

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O consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Gilberto Alvarenga, também alertou que o PL 1087/25 pode desestimular o investimento produtivo e propôs mudanças no texto. A principal é a atualização periódica do limite de R$ 50 mil para a tributação dos dividendos, para que, no futuro, rendas menores não sejam afetadas.

“Hoje, é um valor significativo, é um valor que representa uma pequena parcela da população. Mas sem um reajuste, dentro em breve rendas menores serão tributadas”, disse Alvarenga.

Progressividade
Em contraponto a eles, a professora do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luiza Nassif afirmou aos deputados que, embora não solucione todos os problemas, o projeto do governo representa um avanço na direção da progressividade do sistema tributário.

“O sistema tributário serve para aumentar a desigualdade. É apenas quando a gente contabiliza também os benefícios do governo, como saúde e educação, que a gente observa uma redução da desigualdade”, disse.

“Lucro apropriado”
As declarações dos representantes das entidades foram alvo de críticas de parlamentares. O deputado Jorge Solla (PT-BA), embora tenha concordado com a tributação das apostas, discordou que a taxação de dividendos desestimularia investimentos.

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“O dividendo é a parte do lucro apropriado pelo sócio que não se transformou em reinvestimento da empresa, isso é óbvio”, disse Solla.

Já o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) defendeu que, em vez de isentar a baixa renda do IR, o governo deveria ter ampliado o programa Bolsa Família. “Quando você dá uma isenção, isso nunca mais vai ter volta”, disse.

Próximos passos
A comissão especial volta a se reunir na próxima semana para mais uma rodada de audiências públicas. O colegiado é presidido pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator do projeto em discussão é o deputado Arthur Lira (PP-AL).

No cronograma proposto por Lira, o parecer deve ser apresentado no dia 27 de junho, e a votação na comissão está prevista para o dia 16 de julho.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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