POLÍTICA NACIONAL

Retornos médicos: projeto evita nova cobrança de consulta após exames

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Pacientes que precisam retornar para concluir consultas médicas após exames complementares podem ser beneficiados por um projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A proposta tem o objetivo de evitar a cobrança de novos honorários em retornos necessários para concluir o atendimento inicial.

O texto (PL 3.782/2023) determina que o prazo para conclusão da consulta médica será definido pelo próprio médico, mas não poderá ser inferior a 90 dias, exceto nos casos em que a prescrição terapêutica seja finalizada no primeiro atendimento. Além disso, o projeto proíbe que instituições de saúde, empresas de saúde suplementar e operadoras de planos de saúde interfiram na autonomia do médico, estabelecendo prazos de intervalo entre atendimentos ou critérios que influenciem a relação entre o profissional e o paciente.

De acordo com a proposta, a consulta médica, conforme descrita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), compreende a anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas, a solicitação de exames e a prescrição terapêutica. Quando for necessário realizar exames complementares que não possam ser analisados no mesmo atendimento, o retorno para a finalização da consulta não deve gerar uma nova cobrança, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido pelo médico.

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O senador destaca que, frequentemente, o paciente precisa aguardar prazos longos para a realização de exames complementares, o que pode levar mais de 60 dias, incluindo a espera pela obtenção dos laudos necessários. Entretanto, consultórios e planos de saúde estipulam que, após 30 dias, o retorno do paciente é considerado uma nova consulta, gerando a cobrança de um novo honorário.

De acordo com o parlamentar, a legislação vigente não especifica de maneira clara o prazo para a conclusão do ato médico, o que tem gerado cobranças adicionais injustificadas aos pacientes. Cleitinho defende que, como não há uma conclusão do ato médico inicial, não deve haver cobrança de uma nova consulta, a menos que o prazo de 90 dias seja ultrapassado.

“Esse prazo é suficiente para que o paciente busque clínicas especializadas, aguarde a realização do exame e seu resultado e retorne ao mesmo profissional médico”, argumenta o senador.

O projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ambas as comissões devem se manifestar em decisão terminativa, o que significa que, se o projeto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário do Senado.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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