POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva 2025: aprovada ampliação do acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

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A Câmara dos Deputados aprovou em 2025 projeto de lei que diminui de 50% para 40% o mínimo de perda de safra para o agricultor familiar acessar o benefício garantia-safra. A proposta foi transformada na Lei 15.236/25.

De autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), o Projeto de Lei 1282/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA).

A perda se refere ao conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão que tenha sido perdida em razão de estiagem ou excesso de chuvas.

Em vez do valor fixado em lei de R$ 1,2 mil anuais para o seguro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, definirá o valor a ser pago em até três parcelas mensais de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Perdas em calamidades
A Câmara aprovou projeto de lei que usa R$ 30 bilhões do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta foi enviada ao Senado.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado com um substitutivo do deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Os financiamentos ficarão a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).

O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios de produtores, o limite será de R$ 50 milhões.

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O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Já as taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.

Desperdício de alimentos
A fim de reduzir o desperdício, a Câmara aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Transformada na Lei 15.224/25, a proposta (PL 2874/19) prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.

Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.

Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para:

  • a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios;
  • os doadores de alimentos;
  • as entidades que atuem como instituições receptoras; e
  • os próprios agricultores empreendedores familiares rurais.

Reforma agrária
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta está em análise no Senado.

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De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado com substitutivo do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.

Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.

Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária.

Juventude de sucessão rural
A Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural é o tema do Projeto de Lei 9263/17, aprovado pela Câmara em 2025. A intenção é integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.

De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis deputados do PT, o projeto foi aprovado na versão elaborada pelo relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e convertido na Lei 15.178/25.

Segundo a proposta, os jovens residentes na área rural público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.

Entre os setores de atuação da política destacam-se: o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; e acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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