POLÍTICA NACIONAL

Roubo de cargas diminui, mas continua sendo desafio no país, afirma ANTT

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O roubo de cargas caiu 11% no Brasil entre 2023 e 2024, mas ainda é um desafio para o transporte de mercadorias pelo país. Os números foram apresentados pelo representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, durante o Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta quarta-feira (11).

No Brasil, cerca de 65% das cargas são transportadas por rodovias. São 813 mil transportadores cadastrados, que fazem mais de 6 milhões de viagens intermunicipais e interestaduais por mês, segundo José Aires.

O técnico da ANTT informou ainda que, apesar da redução nos roubos nas estradas, a análise de risco feita pelas empresas desde a pandemia fez cair a margem de lucro do setor. Além disso, uma lei de 2023 (Lei 14.599/23) estabeleceu novas regras para transporte de carga, exigindo que as empresas contratem três seguros.

José Aires suspeita que as estatísticas sobre furtos e roubos de cargas possam estar distorcidas por problemas de caracterização do crime. “Existe uma dificuldade muitas vezes conceitual do que seriam carga, pequenas cargas, pequenos roubos, furtos, e isso acaba prejudicando até mesmo as estatísticas e o planejamento da segurança pública”, disse.

Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Eduardo Rebuzzi afirmou que 14% da receita das empresas são usados em prevenção a roubo. “Rastreamento, uso de bloqueador, blindagem elétrica, blindagem de aço, escolta, seguros pesados, tudo isso as empresas procuram fazer, mas tem uma hora que quem tem que resolver o problema realmente é o poder público”, apontou.

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Citando dados da associação de logística, o presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, deputado Mauricio Neves (PP-SP) destacou que o transporte de cargas perdeu, em 2024, mais de R$ 1 bilhão em mercadorias roubadas.

“Solicitei à equipe técnica que levantasse todos os projetos de lei que apontavam caminhos para combater o roubo de cargas para que, num esforço de todos os parlamentares, possamos dar uma resposta à sociedade e combater a criminalidade”, disse o deputado. Uma medida importante, segundo ele, é dobrar a punição para quem quer adquirir ou vender produtos oriundos de cargas roubadas.

O deputado apresentou projeto (PL 1743/25) que prevê regras gerais de proteção ao consumidor contra a receptação de produtos furtados ou roubados colocados à venda em território nacional.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que participou da abertura do seminário, ressaltou que o transporte rodoviário de cargas move a economia e assegura a competitividade da produção nacional.

“Discutir suas demandas e desafios é também discutir o futuro da logística nacional. É pensar em infraestrutura adequada, estradas seguras, investimentos sustentáveis e na valorização dos profissionais que enfrentam todos os dias longas jornadas para que o Brasil continue funcionando”, disse Motta.

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Condições melhores
Secretária nacional de transporte rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Esse disse que, no início do governo, apenas 53% das rodovias federais estavam em condições boas ou ótimas. Atualmente o índice está em quase 80%.

“Isso é redução de custos para o transportador e é segurança para os usuários, mas nós precisamos também, além do investimento público, atrair investimento privado”, afirmou.

Ela anunciou que no dia 26 de junho haverá o 14º leilão de concessões de rodovias federais e que R$ 158 bilhões em investimentos privados já estão contratados. Os recursos devem diminuir o custo do transporte, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Citando uma pesquisa feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2024, Viviane Esse destacou que as duas regiões têm quase 40% do custo de transporte maior do que a média nacional por causa de falta de infraestrutura.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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