POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe prisão especial para acusados de estupro

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O Projeto de Lei 6950/25 proíbe a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro. A medida vale para qualquer modalidade de prisão (flagrante, temporária, preventiva ou definitiva) e abrange todos os acusados, independentemente de possuírem curso superior, exercerem cargo público ou deterem mandato eletivo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, nenhuma autoridade poderá conceder tratamento diferenciado, dependência ou cela separada a esses presos. A única exceção prevista é para casos em que haja risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante determinação judicial.

Fim de privilégios
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva. O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que o estupro, pela sua natureza violenta, deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio.

“Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade”, afirma Duda Ramos na justificativa da proposta.

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Segundo ele, o tratamento diferenciado nesses casos representa uma afronta ao princípio da igualdade e pode ser percebido pela sociedade como um símbolo de impunidade.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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