POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova doação de produtos falsificados em caso de calamidades

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que permite a doação, em situações de calamidades, de produtos apreendidos por falsificação de marca.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 1.802/2024 altera a Lei de Propriedade Industrial para autorizar a doação de produtos (como roupas, sapatos e brinquedos) sem a necessidade de descaracterizar a marca em casos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública. A proposta também veda a distribuição de produtos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança da população.

No entanto, Portinho apresentou emendas para que a doação seja feita apenas em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e para estabelecer hipótese de destruição dos bens apreendidos. Durante a leitura do relatório na CCT, o relator fez um adendo ao texto para acrescentar que a doação de bens não descaracterizados deverá ser feita quando “em estado próprio para uso ou consumo”.

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De acordo com o texto, os bens falsificados serão destruídos quando não for tecnicamente ou economicamente viável a descaracterização dos produtos. Nesses casos, os bens devem ser encaminhados prioritariamente para reciclagem e disposição final adequada dos rejeitos.

Segundo Portinho, a medida diminui os custos de armazenagem e reduz impactos ambientais, além de assegurar uma resposta rápida a emergências nacionais — como as enchentes no Rio Grande do Sul, situação que inspirou o projeto, de acordo com o senador.

Portinho também argumenta que experiências internacionais já comprovaram que a reutilização ou reciclagem dos bens é viável e ambientalmente recomendável. Segundo ele, em 2022, a União Europeia destruiu, em média, mais de 75% dos 115 milhões de itens falsificados apreendidos, enquanto a Holanda, por meio de parcerias com organizações sociais, conseguiu reciclar até 95% desses bens.

— No âmbito doméstico, operações recentes da Receita Federal e de forças-tarefa estaduais comprovaram ser possível descaracterizar e doar vestuário e brinquedos apreendidos, reduzindo o desperdício e socorrendo populações vulneráveis, inclusive em situações emergenciais — destacou o senador.

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Audiências públicas

A CCT também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas no colegiado.

Um dos pedidos (REQ 18/2025 – CCT), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 207/2023, que institui um marco legal para o Open Finance (finanças abertas) no Brasil.

Segundo Alessandro, milhões de brasileiros já consentiram com o compartilhamento de seus dados pessoais e financeiros nesse ecossistema, “cuja implementação objetiva ampliar a concorrência e qualificar a oferta de serviços financeiros no país”.

Também foi acatado requerimento (REQ 27/2025 – CCT) do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para audiência pública sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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