POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para faculdades com bolsas pelo Prouni

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera as faculdades e universidades que oferecem bolsas pelo Prouni de pagar a contribuição para a previdência sobre a folha de salários. O texto também permite que formados em qualquer área possam diminuir a dívida do Fies prestando serviços ao setor público.

O objetivo da proposta é reduzir os custos das instituições de ensino que oferecem bolsas estudantis, incentivando-as a manter ou ampliar a participação no programa.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que faz alterações no Projeto de Lei 4980/16, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

No caso do Prouni, a proposta altera a Lei do Prouni para incluir a isenção da contribuição previdenciária paga pelas instituições sobre a folha de salários. Segundo o relator, a medida tem mérito educacional, já que “a desoneração proposta contribui para democratizar a educação superior”.

Em relação ao Fies, o texto aprovado expande um benefício já existente. Atualmente, apenas médicos e professores podem abater parte da dívida do financiamento ao trabalharem no setor público.

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A proposta estende essa possibilidade a profissionais formados em qualquer curso superior que atuem em órgãos da administração pública federal, com jornada mínima de 20 horas semanais. O abatimento poderá chegar a 50% do valor da parcela mensal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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