POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para faculdades com bolsas pelo Prouni

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera as faculdades e universidades que oferecem bolsas pelo Prouni de pagar a contribuição para a previdência sobre a folha de salários. O texto também permite que formados em qualquer área possam diminuir a dívida do Fies prestando serviços ao setor público.

O objetivo da proposta é reduzir os custos das instituições de ensino que oferecem bolsas estudantis, incentivando-as a manter ou ampliar a participação no programa.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que faz alterações no Projeto de Lei 4980/16, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

No caso do Prouni, a proposta altera a Lei do Prouni para incluir a isenção da contribuição previdenciária paga pelas instituições sobre a folha de salários. Segundo o relator, a medida tem mérito educacional, já que “a desoneração proposta contribui para democratizar a educação superior”.

Em relação ao Fies, o texto aprovado expande um benefício já existente. Atualmente, apenas médicos e professores podem abater parte da dívida do financiamento ao trabalharem no setor público.

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A proposta estende essa possibilidade a profissionais formados em qualquer curso superior que atuem em órgãos da administração pública federal, com jornada mínima de 20 horas semanais. O abatimento poderá chegar a 50% do valor da parcela mensal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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