POLÍTICA NACIONAL

Sancionada inclusão de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista

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O município de Pacaraima (RR) passou a fazer parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), conforme determina a Lei 15.273, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (26). 

A nova lei altera artigos da Lei 8.256, de 1991 para acrescentar Pacaraima à ALCBV, que antes era integrada apenas pela capital Boa Vista. Segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do PL 6.579/2019, que deu origem à norma, a maioria das empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima têm inscrição estadual em Boa Vista, fazendo com que elas se beneficiem dos benefícios fiscais da ALCBV no momento da aquisição de mercadorias, que logo são encaminhadas para Pacaraima sem a devida compensação fiscal. A norma garante, assim, a distribuição dos recursos arrecadados com a atividade comercial decorrente das demandas do município.

“A situação produz uma injusta distribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que, quando recolhido no Posto Fiscal do Jundiá, em Roraima, favorece apenas o tesouro municipal boa-vistense”, explica Mecias na justificação do projeto que deu origem a lei.  

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Para o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a medida corrige distorções na distribuição dos recursos derivados da arrecadação tributária nos municípios envolvidos. Para ele, isso permite que os governos locais atendam melhor às necessidades da população e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social no estado.

No Senado, a proposta foi aprovada em novembro de 2021, quando seguiu para a Câmara dos Deputados, que a aprovou em outubro deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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