POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

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Foi sancionada a Lei 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma cria ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, os quais serão preenchidos por concurso público. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (25).

Uma das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211. de 2025, o estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual. O ECA Digital passa a valer no dia 17 de março de 2026.

A Lei 15.352 teve origem na Medida Provisória (MP) 1.317/2025, a partir de projeto de lei de conversão (com mudanças no texto original). O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 24, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e encaminhado à sanção presidencial.

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A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio.  Um órgão de auditoria também será criado na estrutura da própria agência.

O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 cargos foram criados pela transformação de 797 cargos vagos de agente de outras carreiras. Com sobras orçamentárias, também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas (que só podem ser ocupadas por servidores).

Os atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso, a MP 1.317/2025 prorrogou por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção; acompanhe

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou, na sessão conjunta desta quinta-feira (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada hoje.

O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

O presidente do Congresso afirmou que a decisão evita conflitos e preserva as regras mais recentes aprovadas pelo Congresso. No momento, deputados e senadores discutem a solução adotada por Davi Alcolumbre.

Atos de janeiro de 2023
O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente do Congresso declarou prejudicadas algumas alterações na Lei de Execução Penal.

A derrubada do veto poderá mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para alguns condenados. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

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Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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