POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reconhece barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural

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As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram reconhecidas como patrimônio cultural nacional. A determinação está na Lei 15.092, de 2025, que fooi sancionada na terça-feira (7) e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

O projeto que deu origem a essa lei é o PL 4.537/2024, de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). Ao ser analisado no Senado, o projeto teve como relator o senador Cid Gomes (PSB-CE).

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte do texto que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal.

Praia

Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. De acordo com André Figueiredo, as barracas dessa praia geram cerca de 7 mil empregos.

Cid Gomes, que já foi governador desse estado, destaca que a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, sendo reconhecida por sua cultura,  seu patrimônio histórico e seu impacto econômico. O senador afirma que as barracas são mais do que estabelecimentos comerciais, servindo como espaço cultural e gastronômico.

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A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação.

Disputa

Um dos objetivos do projeto que deu origem a essa lei era oferecer uma solução para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Apesar dessa expectativa, o presidente vetou o trecho do projeto que garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro (respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizadas pelo poder público municipal.

O veto a esse trecho foi decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que apontou inconstitucionalidade  e contrariedade ao interesse público.

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“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no art. 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental”, diz a mensagem de veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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