POLÍTICA NACIONAL

Sancionada regulamentação dos bioinsumos

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Já está em vigor a lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária. Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas e doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. Publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (23), a Lei 15.070, de 2024, foi aprovada pelo Senado em 3 de dezembro e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre outros pontos, a nova lei dispensa de registro bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais, estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos e cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura. A norma abrange aspectos como produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e incentivos à produção. As disposições da lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.  

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Segundo a lei, o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências. São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. 

A lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda).  Esta taxa se refere ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito. 

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) 658/2021, que deu origem à nova legislação, foi apresentado pelo deputado Zé Vítor (PL-MG) e aprovado em 27 de novembro na Câmara dos Deputados. Com a votação, foi arquivado o PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que também tratava do tema.

Nomeado relator do PL 658/2021, Wagner leu em Plenário resumo de seu parecer favorável. Ele destacou a importância dos acordos que permitiram a tramitação em paralelo ao projeto que gerou a Lei dos Agrotóxicos. Para ele, a proposição abre espaço para o Brasil atrair investimentos expressivos.

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Em seu relatório, Jaques chamou atenção para o estímulo à inovação nos bioinsumos e para o aprimoramento da segurança jurídica no setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova prioridade para futebol feminino na política de esporte

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na equidade de oportunidades. O Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, do Poder Executivo, foi aprovado sem mudanças no mérito, e seguirá para a sanção.

O texto estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Além de dar prioridade ao futebol feminino, exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil.

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que o futebol feminino brasileiro não cresceu em terreno favorável e foi construído por mulheres que permaneceram na modalidade, apesar da escassez de recursos, da precariedade das estruturas e da resistência das instituições.

— O projeto merece pleno acolhimento. Seu ponto de partida é uma escolha clara: situar o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A proposta reconhece a dimensão alcançada pela modalidade e oferece instrumentos para que seu crescimento deixe de depender de iniciativas dispersas e passe a integrar uma ação pública contínua — explicou.

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A relatora fez ajustes redacionais, segundo ela apenas para adequar termos do projeto aos de outras leis.

Igualdade salarial

O Ministério do Esporte deve promover condições favoráveis para o futebol feminino. Também deverá incentivar a igualdade salarial e a participação de mulheres na gestão do esporte e na arbitragem.

O projeto limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, o limite será de quatro atletas dessa categoria por equipe, com redução gradual até a total profissionalização da modalidade.

O texto prevê, ainda, a criação de protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra as mulheres no esporte. A medida abrange atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e demais profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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