POLÍTICA NACIONAL

Sancionado Dia Nacional do Metodismo Wesleyano

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que cria o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano a ser comemorado em 24 de maio (Lei 15.044, de 2024). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). 

A iniciativa teve origem no projeto de lei (PL 2.627/2019) aprovado em votação final na Comissão de Educação (CE) em novembro, com relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).  Também conhecido como “Dia do Coração Aquecido”, 24 de maio marca a data em que, em 1738, o pregador inglês John Wesley teve uma experiência religiosa que é considerada um dos marcos de fundação do metodismo, vertente do cristianismo que teve grande influência sobre o protestantismo, com forte mensagem social e intensa vida devocional. 

A Igreja Metodista Wesleyana é uma das denominações herdeiras do metodismo, movimento iniciado por John Wesley (1703-1791) e seu irmão Charles (1707-1788) e que se referia ao “caminho metódico” com que viviam a fé cristã. De pastores então ordenados pela Igreja Anglicana, os irmãos tornaram-se pregadores itinerantes, dedicando-se à evangelização e ao apoio aos operários da então nascente Revolução Industrial.

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De acordo com o ex-deputado Roberto de Lucena (SP), autor do projeto, a Igreja Metodista Wesleyana tinha no Brasil, em 2012, cerca de 120 mil membros, que se reúnem em mais de 1,7 mil templos e congregações.

“No Brasil, temos um grande e forte povo que, seguindo os ensinamentos e o exemplo de John Wesley, vive para servir a todos, sendo solidário aos pobres, oprimidos, marginalizados e discriminados; um povo que se dedica a propagar o amor entre os homens e que assumiu um compromisso, enquanto família wesleyana, de em terras brasileiras pregar o evangelho transformador, denunciando e buscando a erradicação de tudo que gera injustiça e morte”, afirma o autor na justificação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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