POLÍTICA NACIONAL

Segunda via grátis de certidão de nascimento para pessoas pobres avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) a emissão virtual gratuita da segunda ou demais vias de certidão de nascimento e de óbito para pessoas pobres. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificação do PL 4.226/2021, o autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), critica a burocracia exigida por alguns cartórios para que a pessoa comprove sua insuficiência financeira e assim exerça o direito de tirar a segunda via impressa sem custos. O senador ainda afirma que muitos cartórios cobram pela emissão on-line, inclusive dos mais pobres.

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), ainda aponta que os custos de deslocamento para emitir a certidão em papel são relevantes para pessoas vulneráveis. A versão aprovada no colegiado foi um substitutivo de Jussara, que estende a gratuidade a quaisquer vias posteriores, não apenas à segunda. Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— Muitas vezes, esses custos superam o valor dos emolumentos para emissão da certidão, e, dessa forma, mesmo que a certidão seja gratuita, o acesso a ela ainda as obrigará a despender recursos financeiros adicionais […]. A proposta não só facilita o exercício de um direito já previsto em lei, mas também permite que esse ato seja realizado sem a necessidade de sair de casa.

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Os custos para emissão da segunda via, segundo ela, pode alcançar até R$ 169,10, dependendo do estado.

O projeto original previa a isenção após comprovação do estado de vulnerabilidade por meio de carteira de trabalho, de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, de participação em programas sociais, entre outros meios. Mas a relatora manteve a comprovação necessária atualmente, que é apenas feita apenas por autodeclaração.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

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Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto. Também atualiza a função do corregedor-geral.

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A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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