POLÍTICA NACIONAL

Seleção a bolsa não pode discriminar estudante por gravidez, decide Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que proíbe, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa, a discriminação contra estudantes e pesquisadores por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção. A regra vale para instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa. O PL 475/2024 segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovado no Plenário de acordo com o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE), apenas com uma mudança de redação. Por não ter ter alterações que afetassem o mérito, não precisou voltar à Câmara.

Pelo texto, constituem critério discriminatório perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nesses processos de seleção. Quem praticar a discriminação fica sujeito a instauração de procedimento administrativo. 

O projeto também estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento.

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Para a relatora, a proposta garante igualdade de direitos, especialmente para as mulheres, que são as principais vítimas desse tipo de discriminação.

“O texto faz jus ao sistema público de ciência e tecnologia do Brasil, que tem lutado para suprimir preconceitos e discriminações nos seus processos internos e certamente se fortalece com a aprovação de projetos como o que agora apreciamos, de forma a impedir que eventos de discriminação voltem a acontecer no âmbito dessas instituições tão importantes para a ciência em nosso país”, diz Leila Barros no parecer da CE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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