POLÍTICA NACIONAL
Sem consenso, exame de proficiência pode mudar a carreira de médico
Publicado em
28 de novembro de 2025por
Da Redação
A proposta que obriga recém-formados a fazer um Exame Nacional de Proficiência em Medicina para obter registro nos conselhos regionais e exerçam a profissão continua a dividir opiniões na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Qual órgão deve ficar responsável pela aplicação da prova e que ganhos serão alcançados se essa exigência for efetivada são alguns dos pontos que permeiam o debate sobre o PL 2.294/2024.
Enquanto alguns senadores defendem a proposta de uma prova de proficiência como forma de melhorar a qualidade profissional dos médicos, outros parlamentares preferem acompanhar os efeitos do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), lançado pelo governo federal em abril, unindo ações do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde para avaliar as escolas de medicina. A primeira aplicação do exame, que não tem impacto direto na concessão de diplomas ou registros, foi no dia 19 de outubro.
Relator da matéria na CAS, o senador Dr. Hiran (PP-RR) propôs substitutivo (um texto alternativo) ao projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), ampliando o alcance da proposta. Após a leitura do relatório na CAS na quarta-feira (26), foi concedida vista coletiva à matéria, que deverá ser votada nas próximas semanas.
O PL 2.294/2024 foi debatido em duas audiências públicas. Os participantes dos debates ressaltaram que há 449 escolas médicas no Brasil. Na maioria, instituições de ensino privado, com mensalidades que variam entre R$ 6 mil e R$ 16 mil. Nos 250 municípios que abrigam faculdades de medicina, 78% não contam com quantidade de leitos hospitalares adequados e em 72% não existe hospital de ensino, o que aumenta a preocupação com a formação dos futuros profissionais.
Prova obrigatória
O projeto de Astronauta Marcos Pontes altera a Lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268, de 1957) para criar o Profimed, exame nacional a ser coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado duas vezes ao ano em todos os estados da Federação. Pelo texto, a prova será obrigatória para obtenção de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Serão avaliados conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e conduta ética, com base nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina.
Ainda pela proposta, ficarão dispensados do exame os médicos já registrados e os estudantes que tenham começado o curso antes da vigência da lei. Mas a prova será exigida dos formados no exterior, mesmo após a revalidação do diploma, sendo o Profimed considerado equivalente às duas etapas do Revalida — o exame nacional que avalia médicos formados no exterior e serve como requisito para a revalidação de diplomas de medicina obtidos fora do Brasil, permitindo assim o exercício profissional.
Substitutivo
O texto de Dr. Hiran amplia o alcance da proposta de Astronauta Marcos Pontes, já aprovada na Comissão de Educação (CE). O substitutivo prevê:
- Continuidade do Enamed: criado pelo governo neste ano, deixaria de ser regulado por portarias das pastas de Saúde e Educação, passando a fazer parte da legislação;
- Criação da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM): autorização temporária para que formandos não aprovados no Profimed possam exercer apenas atividades técnicas e científicas, sem contato com pacientes ou a realização de atos médicos;
- Plano de residência médica: os Ministérios da Educação e da Saúde deverão criar plano para aumentar vagas de residência até atingir, em 2035, pelo menos 0,75 vaga por formado em medicina;
- Competência federal sobre cursos de medicina: o texto explicita que apenas o governo federal pode autorizar, supervisionar e reconhecer cursos de medicina, impedindo a atuação de conselhos estaduais; e
- Criação de comissões consultivas com participação do MEC e do Ministério da Saúde para acompanhar a execução do Profimed e do Enamed.
Com as mudanças, explicou Dr. Hiran, o projeto deixa de apenas determinar mais uma exigência para registro profissional e passa a estabelecer uma nova estrutura legal para avaliar a formação médica, integrando controle de qualidade dos cursos, regulamentação do exercício da profissão e planejamento da força de trabalho em saúde.
Para o relator, a proposta não difere da realidade de outras profissões, como no caso de advogados e contadores, que têm prova de proficiência aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Conselho de Contabilidade. Ele argumenta que cada avaliação — Profimed e Enamed — terá objetivos diferentes. O de proficiência será a avaliação que de um egresso da escola medicina, que fará a prova para se qualificar e para trabalhar no território nacional.
— Tivemos o cuidado de transformar o Enamed — que é […] uma atribuição do Ministério da Educação — […] como uma política de Estado. Pode mudar governo, mas o Enamed vai estar aqui funcionando, juntamente com a nossa [nova] prova de proficiência [o Profimed], que, sim, é uma prerrogativa do Conselho Federal de Medicina, autarquia federal especial que tem como atribuição constitucional avaliar a nossa atuação como médicos — disse o relator.
Duplicidade
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta precisa ser alterada, sob pena de ser futuramente vetada ou considerada inconstitucional. Ele sugere que haja apenas uma prova, a Enamed, que avalia os cursos de medicina e é de responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com colaboração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração dos hospitais universitários federais.
Para ele, o Enamed, em vigor, passaria também a ser utilizado como primeira fase do Revalida e das residências. Rogério Carvalho entende que a criação do Profimed, como defende Dr. Hiran, geraria duplicidade, além de deslocar a prova de um sistema geral de avaliação dos alunos.
— Não é plausível que o MEC seja consultivo naquilo que é sua responsabilidade e que o CFM seja o responsável pela aplicação de uma prova que não é nem ele que vai aplicar: quem vai aplicar é um terceiro contratado por ele. Portanto, o CFM e o Ministério da Saúde [devem participar] para conformação do conteúdo e do grau de dificuldade da prova [Enamed] — afirmou o senador.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defende uma avaliação única e sob responsabilidade do MEC.
— A responsabilidade de avaliação é do Enamed, […] e vamos cobrar do MEC o papel dele de avaliar os médicos e o Conselho [Federal de Medicina] vai ser ouvido. Mas continuo dizendo, [exame de] proficiência médica tem que ser feita pelo MEC — afirmou Zenaide.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
Published
9 horas agoon
9 de julho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.
Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.
Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.
Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.
Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.
Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.
Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.
Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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