POLÍTICA NACIONAL
Senado analisará projeto contra facção criminosa aprovado pela Câmara
Publicado em
19 de novembro de 2025por
Da Redação
Os senadores podem começar a analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 5.582/2025, o projeto de combate ao crime organizado. Aprovada na noite da terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados, a proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza. No Senado, o relator do texto já foi anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre: será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também é o relator da CPI do Crime Organizado.
Encaminhado pelo governo Lula no dia 1º de novembro, o PL 5.582/2025 foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, proposto pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
O projeto, que no substitutivo da Câmara ganhou o nome de “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como “domínio social estruturado”. Segundo a proposta, o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Segurança máxima
A proposição prevê, por exemplo, a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perda desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal. Também impõe restrições ao condenado pelos crimes de “domínio” ou “favorecimento”, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
Pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Aquele que somente praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de um terço até a metade.
Controle de territórios
De acordo com o projeto, facção criminosa é a organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
Poderão também ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.
Polícia Federal
Uma das polêmicas mas primeiras versões de relatório apresentadas pelo deputado Derrite — foram seis no total — era a alteração na atribuição da Polícia Federal. O trecho que condicionava a ação da PF contra o crime organizado à concordância de governadores foi retirado na versão final.
A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.
Outro ponto em discussão é a destinação de recursos à PF por meio de fundos federais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo Antidrogas. Ouvido pela CPI do Crime Organizado do Senado na terça-feira, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que, pela última versão do texto de Derrite, que terminou aprovado pelos deputados, haveria diminuição de recursos destinados à Polícia Federal em razão da repartição de fundos federais.
“Domínio social”
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será crime de “domínio social estruturado” a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:
- usar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias; - impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
- usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros-fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
- promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
- danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
- tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
- sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
- interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo;
- empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública;
- restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.
Exceto nos dois últimos casos, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a outros crimes previstos na legislação. Todas as demais restrições serão aplicáveis, como as relativas aos crimes hediondos e proibição de auxílio-reclusão.
Aumento de pena
Quanto aos agravantes, ou seja, as situações de aumento de pena, o PL 5.582/2025 prevê o aumento de metade a dois terços da pena de reclusão de 20 a 40 anos, se:
- o agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
- o agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
- as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos;
- houver conexão com outras organizações criminosas;
- houver participação de funcionário público para a prática de infração penal;
- houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
- houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
- o agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
- as circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior;
- houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial, localização de operações policiais; ou
- o crime for cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.
O julgamento de homicídios praticados por esses grupos, ou sua tentativa, será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas), quando tiverem conexão com os crimes citados. Conforme o projeto, a prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva.
“Favorecimento”
Quanto ao crime de “favorecimento do domínio social estruturado”, ele será caracterizado somente pelo fato de aderir a ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma. Outros seis tipos de condutas tipificam esse crime, se relacionados ao “domínio social estruturado”:
- dar abrigo ou ajudar quem tenha praticado ou esteja em via de praticar as condutas;
- distribuir mensagem para incentivar outra pessoa a cometer essas condutas;
comprar, produzir ou guardar material explosivo ou arma de fogo para a prática dessas condutas; - utilizar local ou bem de qualquer natureza para praticar essas condutas;
- fornecer informações em apoio a organização criminosa, paramilitar ou milícia que pratique essas condutas;
- alegar falsamente pertencer a organização criminosa, paramilitar ou milícia para obter qualquer tipo de vantagem ou intimidar terceiros.
Crimes hediondos
Os crimes de “domínio social estruturado”, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos no projeto. Isso valerá ainda para quem praticar as condutas relacionadas ao “domínio estruturado” sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou fiança, além de terem progressão de regime mais longa.
Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990, o texto aprovado pela Câmara aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter acesso ao regime semiaberto, cumprindo as condições legais. Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje. No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%.
Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada. Condenados por exercerem comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverão cumprir 75% da pena em vez de 50%. Nesse caso, o PL 5.582/2025 proíbe o acesso à liberdade condicional. A proposta também prevê o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional.
Empresa
Quanto ao prazo para concluir o inquérito policial dos crimes listados na eventual futura lei, ele será de 30 dias se o indiciado estiver preso ou de 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período.
Além disso, como consequência da condenação, o projeto prevê a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime. No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.
Também está no texto a proibição de voto para condenados em prisão provisória: Fica proibido para essas pessoas o alistamento de eleitor e o cancelamento de seu título eleitoral, se já o preso possuir esse documento.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto
Published
5 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.
Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.
O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.
Agosto
Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.
— Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).
— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Defesa
Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.
— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.
Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.
Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.
— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.
Eleições
Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral.
— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.
No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.
— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.
Outras propostas
Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia. Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.
— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.
A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.
Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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