POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova emendas da Câmara à Campanha Setembro da Paz

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a Campanha Setembro da Paz (PL 480/2020 – Emendas da CD). As emendas receberam parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 480/2020 foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado pela Comissão de Educação (CE) em dezembro de 2021, de onde seguiu para a Câmara. Como sofreu mudanças na Câmara, o projeto voltou para nova análise no Senado. Com a aprovação no Plenário, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.  

Segundo o projeto, a campanha será realizada anualmente em setembro para promover ações voltadas à conscientização da sociedade sobre a paz e o combate à violência. Uma das alterações da Câmara adiciona a “defesa da vida” ao escopo da campanha, que se soma à “promoção da paz” e “ao combate à violência”, a fim de enriquecer a proposta. A segunda emenda, por sua vez, altera a redação que estabelece a realização de “palestras, seminários, debates e eventos congêneres”, removendo a expressão “prioritariamente em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação superior”.

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Durante a votação da matéria na CE, no mês de outubro, Damares ressaltou que a retirada da prioridade da realização da campanha nos estabelecimentos de ensino traz mais precisão e segurança jurídica à proposição, pois tal modificação poderia interferir no currículo escolar, uma vez que qualquer atividade na jornada escolar pode ser considerada curricular. “Essa inclusão por meio de lei federal viria a desrespeitar a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, além de ir contra a recomendação da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a criação de disciplinas por lei federal”, registra a senadora, no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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