POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova emendas da Câmara à Campanha Setembro da Paz

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a Campanha Setembro da Paz (PL 480/2020 – Emendas da CD). As emendas receberam parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 480/2020 foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado pela Comissão de Educação (CE) em dezembro de 2021, de onde seguiu para a Câmara. Como sofreu mudanças na Câmara, o projeto voltou para nova análise no Senado. Com a aprovação no Plenário, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.  

Segundo o projeto, a campanha será realizada anualmente em setembro para promover ações voltadas à conscientização da sociedade sobre a paz e o combate à violência. Uma das alterações da Câmara adiciona a “defesa da vida” ao escopo da campanha, que se soma à “promoção da paz” e “ao combate à violência”, a fim de enriquecer a proposta. A segunda emenda, por sua vez, altera a redação que estabelece a realização de “palestras, seminários, debates e eventos congêneres”, removendo a expressão “prioritariamente em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação superior”.

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Durante a votação da matéria na CE, no mês de outubro, Damares ressaltou que a retirada da prioridade da realização da campanha nos estabelecimentos de ensino traz mais precisão e segurança jurídica à proposição, pois tal modificação poderia interferir no currículo escolar, uma vez que qualquer atividade na jornada escolar pode ser considerada curricular. “Essa inclusão por meio de lei federal viria a desrespeitar a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, além de ir contra a recomendação da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a criação de disciplinas por lei federal”, registra a senadora, no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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