POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova investimento de R$ 30 bi fora do arcabouço para Forças Armadas
Publicado em
22 de outubro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei complementar que garante R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da Defesa Nacional nos próximos seis anos (PLP 204/2025). Essa proposta cria uma nova exceção ao arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: serão R$ 5 bilhões por ano fora do limite de gastos orçamentários.
A matéria, que recebeu 57 votos favoráveis e 4 contrários, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto foi aprovado na forma de um texto alternativo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Esse texto alternativo recebeu contribuições dos militares.
O dinheiro deverá ser aplicado necessariamente na modernização do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira (FAB) e para garantir o avanço de programas como o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) e o desenvolvimento do submarino nuclear brasileiro, além da renovação da frota de caças com os jatos suecos Gripen.
— O PLP 204 tem o objetivo de garantir que os projetos estratégicos para a Defesa Nacional tenham pelo menos R$ 30 bilhões para investimentos em defesa nos próximos anos — reiterou Randolfe, que é o líder do governo no Congresso.
Segundo Portinho, a medida permitirá um melhor planejamento e uma melhor execução dos projetos estratégicos de interesse nacional, evitando descontinuidades que comprometem a eficiência e a efetividade de ações. Além disso, ele argumentou que o projeto busca evitar o desperdício de recursos, uma vez que projetos paralisados por falta de orçamento geram a deterioração de equipamentos e instalações.
— Dos aviões Gripen, comprados lá no governo Dilma, que ainda não foram entregues, só de juros desses contratos, que estão sendo renegociados a cada ano por falta de pagamento, nós já perdemos duas aeronaves. Eles já se equivalem ao preço de duas aeronaves. Então, o que é menos pior? O que é necessário é garantir esse orçamento e que a gente honre os compromissos que foram assumidos pela indústria de defesa — declarou ele.
Embora tenha reconhecido a importância de se garantir recursos para as Forças Armadas, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a forma como o governo tem tratado a questão fiscal, afirmando que “todas as semanas assistimos a um desfile de exceções que se tornam regras”.
— A regra é: não se cumpre a meta fiscal estabelecida. (…) Neste caso não nos cabe discutir: nós temos é de realçar a importância das Forças Armadas, que precisam, de fato, estar bem equipadas, motivadas, bem remuneradas — disse Marinho, que é o líder da oposição no Senado.
Vários senadores defenderam a iniciativa, entre eles Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
— Foi excelente a concertação junto ao governo, que compreendeu que isso não é um projeto de governo, é um projeto do Estado brasileiro. O Estado brasileiro, há muito tempo, optou por ter Forças Armadas. Então, se tem Forças Armadas, tem de gastar com elas — afirmou Mourão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
21 horas agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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