POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova modernização de acordo tributário com a China

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O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de decreto legislativo que altera um acordo entre Brasil e China para evitar a dupla tributação de Imposto de Renda, garantir segurança jurídica e prevenir a evasão fiscal. O PDL 343/2024 vai à promulgação.

O parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) argumenta que a proposta adequa o acordo entre os dois países a novos padrões internacionais de cooperação tributária, à realidade da mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os países. 

— O texto final do protocolo apresenta equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo e moderniza o acordo vigente. Destaco que o acordo proverá medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na China.

O protocolo, assinado em 2022, insere dispositivos modernos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que combatem práticas de elisão e evasão fiscal internacional.

A proposta mantém o poder de tributação na fonte sobre rendimentos como serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, estabelecendo limites claros para a tributação de dividendos, juros e royalties.  

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Cooperação

Tereza também enfatizou os mecanismos de cooperação entre as administrações tributárias dos dois países, incluindo novas regras sobre procedimento amigável e troca de informações, essenciais para enfrentar fraudes fiscais e promover transparência. O protocolo prevê ainda regras sobre quem pode acessar os benefícios do acordo, prevenindo abusos.

A relatora elogiou a proposta por promover um ambiente mais favorável ao investimento mútuo. E destacou que a China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009, além de ser o maior investidor estrangeiro no país. De acordo com ela, a atualização do acordo impulsiona o comércio entre os dois países, especialmente no setor agropecuário, com destaque para a soja e carne bovina. As novas disposições, disse, não apenas modernizam o acordo, mas também fortalecem a posição do Brasil no cenário internacional de governança tributária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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