POLÍTICA NACIONAL

Senado autoriza empréstimo externo para urbanização e mobilidade em Fortaleza

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O Plenário do Senado aprovou o projeto que autoriza empréstimo de US$ 150 milhões (cerca de R$ 775 milhões) da Corporação Andina de Fomento (CAF) para o município de Fortaleza. O PRS 19/2026 será promulgado.

O dinheiro vai financiar, parcialmente, o Programa de Urbanização e Mobilidade da capital do Ceará. O relator foi o senador Cid Gomes (PSB-CE). 

— A maior beneficiária disso será a população de Fortaleza — ressaltou.

O programa tem como objetivo o desenvolvimento socioambiental, por meio de obras de infraestrutura e da instalação de equipamentos urbanos em áreas socialmente vulneráveis. A proposta também busca melhorar a mobilidade em vias de grande circulação do transporte público e ampliar a cobertura vegetal, para enfrentar as mudanças climáticas e defender a biodiversidade.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União. O empréstimo terá prazo total de 216 meses, com 66 meses de carência e 150 meses para amortização.

Porto de Itapoá

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Os senadores também aprovaram requerimento (RQS 427/2026) da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) para sessão especial no Plenário do Senado em homenagem aos 15 anos do Porto de Itapoá, em Santa Catarina. A data da homenagem será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Serão convidados representantes do governo estadual e da administração do porto, além de prefeitos e outras autoridades.

“O terminal portuário consolidou-se como importante agente de desenvolvimento econômico e social para o Município de Itapoá, para a região Norte catarinense e para o cenário logístico nacional. Sua implantação impulsionou expressivas transformações estruturais e econômicas, refletidas no crescimento populacional, no fortalecimento da arrecadação municipal e na valorização imobiliária da cidade”, afirma a senadora na justificativa do requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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