POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia que Belém do Pará seja a capital do Brasil durante a COP 30

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A cidade de Belém, no estado do Pará, será a capital do Brasil durante a COP 30. É o que determina um projeto de lei que será votado pelo Senado nos próximos dias. Apresentado pela deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (25).

De acordo com o texto, a capital da República Federativa do Brasil — papel que cabe à Brasília desde 1960 — será transferida, simbolicamente, para a cidade de Belém. A medida valerá de 11 a 21 de novembro de 2025, durante a COP 30, que é a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Nestes dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém. Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados no período, serão datados na cidade de Belém/PA. O Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.

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O senador Beto Faro (PT-PA) disse à Agência Senado que está entusiasmado com a transferência. Para ele, o projeto será aprovado no Senado com ampla maioria por representar compromisso com a sustentabilidade, a justiça regional e o fortalecimento da imagem internacional  do Brasil.

— Vejo nesta proposta um gesto de elevado simbolismo e de forte significado político. Mais que mudança provisória de endereço, trata-se de reafirmar a centralidade da Amazônia nas decisões nacionais e de projetar o Brasil, especialmente o Pará, no mapa global das discussões climáticas. A extensão territorial do nosso país exige esses sinais de atenção; ao colocar Belém como palco institucional momentâneo, reafirmamos que o Brasil não pode prescindir de aproximar decisões do coração da floresta — afirmou Faro.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que achou interessante a ideia de transferir a capital do país para Belém. Ele lembrou que o mesmo ocorreu durante a ECO 92, no Rio de Janeiro. Zequinha disse à reportagem que a medida poderá ajudar o governo federal a enxergar os diversos problemas e necessidades da capital paraense.

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— Belém é uma cidade enorme. Uma cidade com problema de segurança, com crime organizado instalado. O comerciante e as pessoas têm que pagar pedágio para esse povo, mensalidade. É difícil a questão da segurança. Belém tem problemas de saúde seríssimos nos hospitais (…) A questão do saneamento básico, principalmente nas periferias (…). No Pará a gente tem dois estados, o estado virtual, aquele que aparece nas redes sociais na televisão, é maravilhoso, muito bom, agora o estado real onde o povo vive, onde nós vivemos, esse é duro na queda, falta tudo — afirmou Zequinha.

Para a autora do projeto, a medida não será apenas um gesto simbólico, mas um compromisso do Brasil com a agenda climática e o desenvolvimento sustentável. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, afirmou Duda Salabert, na aprovação do projeto na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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