POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma criação de cargos e de funções comissionadas no CNJ

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria novos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PL 5.490/2025 segue para sanção da Presidência da República.

As despesas extras virão do próprio orçamento do CNJ. A criação dos cargos e as nomeações, segundo o texto, serão graduais, entre 2026 e 2028, condicionadas a uma autorização orçamentária anual. 

O projeto aprovado cria no quadro de pessoal do CNJ: 

  • 50 cargos efetivos de analista judiciário;
  • 70 cargos efetivos de técnico judiciário;
  • 20 cargos em comissão;
  • 100 funções comissionadas.

Retorno para a sociedade

O relator do projeto no Senado foi o senador Fernando Farias (MDB-AL), que votou pela aprovação, sem alterações. Em sua avaliação, o CNJ desempenha papel relevante no país e “vem ampliando significativamente suas atribuições no campo da formulação, desenvolvimento e implementação de políticas públicas no Poder Judiciário”.

Para ele, a ampliação do quadro do CNJ é “um investimento com retorno positivo para a sociedade brasileira”, já que o órgão controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

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— O quadro de pessoal do Conselho deve, naturalmente, acompanhar essa expansão, de forma que a sua força de trabalho se mantenha compatível com as demandas institucionais. Vale destacar que o desempenho das atividades do CNJ apresenta reflexos nos trabalhos executados em todo o Poder Judiciário — disse Fernando Farias ao apresentar seu relatório no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que proíbe penas e plumas animais em fantasias e alegorias

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe em todo o país a confecção, a venda e o uso de fantasias e adereços feitos com penas ou plumas de origem animal.

A proibição não se aplicará nas hipóteses em que não houver sofrimento animal para a extração de penas ou plumas, conforme regulamento futuro, bem como o reaproveitamento de plumas já utilizadas até a entrada em vigor da futura lei.

A proposta aprovada também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a nova regra. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e acrescida de 100% a cada nova infração.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 1097/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e outras três iniciativas. O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“A motivação é extrema e inaceitável, qual seja, a troca de benefício econômico por sofrimento animal, quando o que se busca é a exuberância visual de uma fantasia de Carnaval”, afirmou Helder Salomão no parecer aprovado.

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Para Helder Salomão, a substituição por materiais sintéticos pode reduzir custos e estimular a produção nacional. Segundo ele, as mudanças não pretendem inviabilizar festas populares, mas estabelecer limites e incentivar alternativas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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