POLÍTICA NACIONAL

Senado deve analisar Fundo Social do pré-sal para agricultores em calamidades

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O Senado deve examinar no segundo semestre o projeto de lei que garante recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta foi aprovada na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o PL 5.122/23 foi aprovado como substitutivo — emenda que substitui o projeto original — do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas de fundos constitucionais regionais.

Afonso Hamm afirma que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. “Instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, diz o relator.

Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o Erário.

Fundo Social

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A Medida Provisória (MP) 1.291, de 2025, incluiu entre as finalidades do fundo o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Outra MP (1.226, de 2024) já tinha autorizado o uso de R$ 20 bilhões do FS para a compra de equipamentos do setor produtivo e materiais de construção e serviços a fim de reparar estragos provocados por eventos de calamidade pública.

Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).

Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.

Condições do crédito

O financiamento será limitado a R$ 10 milhões por mutuário e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.

O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.

Já as taxas efetivas de juros variam:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.
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Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.

Tipos de dívida

Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025.

Entram também Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025, emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Caso o produtor tenha contraído novo empréstimo para quitar os anteriores, essa nova dívida também poderá ser quitada com os recursos previstos no projeto. Para os débitos relativos a investimentos, o financiamento proposto abrange apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.

O texto do relator Afonso Hamm permite ainda ao produtor rural incluir dívidas não classificadas como crédito rural se contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos quando o dinheiro tiver sido “destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural”.

Nesse caso, a taxa efetiva será de 7,5% ao ano, com limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico e sem necessidade de comprovar perdas mínimas em duas ou mais safras.

Os débitos a serem quitados com o financiamento previsto no projeto serão apurados com os encargos originalmente previstos, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários de advogados, mas também sem os bônus (desconto por pagamento em dia, por exemplo).

Por outro lado, não poderão ser beneficiados valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da lei, caso a MP seja aprovada, inclusive se for por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por cobertura de apólices de seguro rural.

Extrato e revisão

Será permitido ao devedor pedir uma revisão do cálculo dos encargos financeiros, inclusive retrocedendo à operação original quando a dívida tiver sido feita para pagar outra.

Para poder subsidiar seu recurso de revisão, o devedor deverá ter acesso a um extrato consolidado dos débitos com memória de cálculo.

Normas de garantia

Embora o dinheiro tenha origem em royalties de petróleo, o texto do relator prevê que os financiamentos serão considerados operações de crédito rural para todos os efeitos, com a cobrança de custas e emolumentos das garantias prestadas pelo devedor, seguindo normas disciplinadas no Decreto-Lei 167/67, sobre Cédula de Crédito Rural.

Suspensão

O projeto aprovado na Câmara determina a suspensão do vencimento, das cobranças administrativas, das execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais referentes às parcelas da dívida a ser quitada.

A suspensão vai até o final do prazo esperado no projeto para a tomada do novo empréstimo, que será de seis meses após a publicação, prorrogável na forma de um regulamento.

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Além disso, os novos financiamentos não serão impedimento para a contratação de novos empréstimos ou mesmo motivo para a inscrição do produtor rural em cadastros restritivos.

Beneficiários

Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação, cooperativa de produção e condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • localizado em estado que tenha declarado calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. Valerá também para situação decretada apenas pelo município e reconhecida pelo estado;
  • a soma de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias seja maior que 10% do total da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025, segundo dados do Banco Central;
  • municípios com pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2025 iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária.

A apuração ocorrerá pela diferença entre o maior e o menor rendimento médio anual da respectiva cultura ou atividade, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) ou da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) liberados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O beneficiário poderá acessar o financiamento previsto no projeto também se tiver registrado perdas em duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.

Fundos constitucionais

O texto aprovado permite ainda aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) concederem empréstimos com as condições estabelecidas.

Os fundos poderão assumir os custos decorrentes dos empréstimos em operações originalmente lastreadas com seus recursos, com recursos mistos desses fundos com outras fontes ou somente em outras fontes de recursos, admitida a reclassificação.

Também podem entrar débitos de empréstimos de qualquer natureza, vencidos ou a vencer, renegociados ou não, cujos recursos tenham sido utilizados para amortizar ou quitar essas operações originais de crédito rural assinadas até 30 de junho de 2025.

Outro tipo de dívida contemplada é a relativa a Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até essa data em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

As dívidas que poderão ser financiadas incluem aquelas para quitar dívidas junto a outras instituições financeiras, inclusive os bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.

Caberá aos conselhos deliberativos de cada superintendência definir o quanto de recursos do fundo poderá ser liberado para a finalidade do projeto.

Nas áreas de abrangência de cada fundo, se esgotadas suas disponibilidades, o Fundo Social poderá assumir os custos.

da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dignidade da pessoa idosa recebe incentivo em debate na CDH

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As políticas de proteção à pessoa idosa foram tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (15). A iniciativa foi da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para dar visibilidade à campanha anual Junho Violeta, que mobiliza poder público, famílias e sociedade civil durante todo este mês no país.

O debate também teve como finalidade analisar as políticas públicas e fortalecer a articulação entre Parlamento, Poder Executivo, sistema de Justiça e a população brasileira. De acordo com Damares, a política de atenção ao idoso precisa ser inteiramente revisada no país, “desde a lógica do orçamento da União até o fortalecimento das instituições competentes”.

— Estamos diante de quadros de agravamento de agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais e institucionais, além de situações de negligência e abandono. Essas violações atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e demandam respostas coordenadas dos poderes públicos, dos órgãos de proteção e da igreja, a quem trago também para essa discussão, bem como da sociedade em geral — disse a senadora.

Sensibilização

Celebrado em 15 de junho, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para sensibilizar a sociedade sobre essa temática. Segundo Damares, tanto o dia mundial quanto a campanha Junho Violeta reforçam a necessidade de conscientização sobre esse tema, diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pela senadora, as pessoas idosas já representam cerca de 9% da população brasileira, somando mais de 30 milhões de brasileiros. A projeção de crescimento é de 25% até 2060, o que corresponderá a cerca de 90 milhões de cidadãos.

—  Esse cenário impõe ao Estado brasileiro o dever de antecipar e estruturar respostas adequadas às demandas decorrentes dessa transição demográfica —  pontuou Damares.

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Convite à ação

Coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, Camila Maria Mendes Nascimento frisou que todos os aspectos relativos à segurança dos idosos são de responsabilidade coletiva. Conforme a convidada, a expectativa de vida chega hoje a 76,3 anos. Em 2010, era de 73,8 anos.

Camila apresentou levantamento, segundo o qual a violência contra pessoas idosas cresceu 226% em dez anos, sendo os mais atingidos os idosos na casa dos 80 anos ou mais, em âmbito domiciliar. Em boa parte dos casos, os crimes são cometidos por familiares e cuidadores, segundo a debatedora.

De acordo com Camila, aproximadamente 70% das vítimas de violências não letais são mulheres. Já os homens negros e idosos tiveram taxa de 1,7 vezes maior de agressões do que os não negros e com mesma idade no período, informou a debatedora.

Ao alertar para o fato de que a violência não é consequência natural do envelhecimento, a representante do Ministério da Saúde frisou que todos devem estar atentos aos sinais de agressão contra esse público.

— Trazer os dados é importante porque nos ajuda a agir. Abusos físicos e psicológicos lideram as notificações, mas estima-se que a dimensão real do problema seja ainda maior, devido à subnotificação. A violência decorre da desvalorização da pessoa idosa e da negação de seus direitos, e a intervenção precoce para combater esse problema exige dos profissionais e da sociedade um olhar atento a todos os sinais comportamentais — observou Camila.

Assistência social

Coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Daniella Jinkings frisou que a população idosa do país é heterogênea, com histórias, identidades, crenças e trajetórias de trabalho diversificados. Na opinião da convidada, o idadismo — o preconceito por idade — é uma das maiores formas de violência enfrentada por esse grupo, aliado ao abandono, à autonegligência e às dependências emocional e financeira, que agravam os problemas.

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Daniella informou que o atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) tem abordagem pautada na autonomia dos idosos e na promoção da convivência, com foco nas famílias. Ela ressaltou, no entanto, que a iniciativa tem financiamento insuficiente e não vinculado, o que compromete a continuidade e a expansão dos serviços. Para solucionar a questão, Daniella pediu que o Senado analise a PEC 7/2026. Já aprovada pela Câmara, a proposta destina um percentual mínimo da receita corrente líquida anual da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para garantir a proteção social.

Damares afirmou que aguarda a distribuição da proposta para as comissões do Senado e que atua para ser designada relatora da matéria. 

Agenda permanente

Ao ressaltar que a agenda em favor dos idosos é permanente, Damares frisou que a campanha Junho Violeta está “alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade”. Ela mencionou a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, no âmbito do Poder Legislativo, que ajuda a articular esforços na temática.

Para Damares a audiência “reafirma o compromisso do Senado com a promoção do envelhecimento digno, seguro e em respeito aos direitos humanos”.

Também participaram do debate a chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Lucélia Luiz Pereira, o gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica da Diretoria de Pesquisas do IBGE, Márcio Mitsuo Minamiguchi, o presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Leonardo Brandão de Oliva, e o influenciador digital Benedito da Vozinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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