POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na terça projeto que amplia número de vagas na Câmara

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O Senado pode votar na sessão de terça-feira (17) o projeto de lei complementar que amplia o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. O PLP 177/2023 está entre os quatro itens pautados para a sessão deliberativa. Porém, a votação está condicionada à aprovação de requerimento de urgência para a matéria (RQS 451/2025). A sessão está prevista para as 16h.

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de maio e aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa, em razão do crescimento populacional de alguns estados. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes. 

O relator da matéria na Câmara, deputado Damião Feliciano (União-PB), argumenta que, se adotado o cálculo diretamente proporcional previsto na Constituição, alguns estados acabariam tendo suas bancadas reduzidas, o que acarretaria perda de recursos e prejuízo à população. A Carta Magna ainda estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.

Pelo texto aprovado pelos deputados, nenhum estado vai perder deputados, enquanto nove ganharão entre 1 e 4 cadeiras:

  • Amazonas: mais 2 deputados
  • Ceará: mais 1 deputado
  • Goiás: mais 1 deputado
  • Minas Gerais: mais 1 deputado
  • Mato Grosso: mais 2 deputados
  • Pará: mais 4 deputados
  • Paraná: mais 1 deputado
  • Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
  • Santa Catarina: mais 4 deputados

A reação da Câmara veio após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2023, alertou a Casa sobre a necessidade de atualizar a distribuição de vagas por estado, de forma que sejam proporcionais à população de cada um. Essa atualização não é feita desde 1994, quando foi considerado o Censo de 1985.

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O prazo concedido pelo STF acaba em 30 de junho, por isso o Congresso tenta acelerar a análise. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inclusão desse item na pauta do Plenário do Senado atende a um pedido feito do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Até o momento, o sistema ainda não registra o senador designado como relator da matéria. 

Cota de mulheres em conselhos

Os senadores analisam ainda projeto da deputada Tábata Amaral (PDT-SP) que reserva para mulheres 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de estatais. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

O PL 1.246/2021 abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto. O Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

O projeto prevê a adoção gradual da cota ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. O texto estabelece que, dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos. O conselho que infringir as regras fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria.

Trabalho forçado

Outro item em pauta é um projeto de decreto legislativo que ratifica a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto de decreto legislativo (PDL 323/2023) ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O protocolo foi aprovado em 2014 e entrou em vigor ao final de 2016.

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No comunicado em que defende a iniciativa, o Poder Executivo explica que o protocolo atualiza e complementa a convenção, com objetivo de dirimir lacunas em na implementação”.

Circulação de talentos

Os senadores analisam ainda o texto do acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais (PDL 292/2024). O projeto de decreto legislativo já foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, pretende facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação. Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

O acordo se aplica a cinco públicos específicos:

  • recém-formados em ensino superior em programas de estágio
  • dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas
  • pesquisadores e docentes temporariamente deslocados
  • profissionais técnicos qualificados em contratos temporários
  • investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante

A íntegra da pauta do Senado de terça-feira (17) você confere aqui

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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