POLÍTICA NACIONAL
Senado tem três projetos que isentam atletas premiados de IR
Publicado em
21 de março de 2025por
Da Redação
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Enquanto milhões de brasileiros organizam suas finanças para acertar as contas com a Receita Federal, atletas que conquistam medalhas em competições internacionais seguem pagando imposto sobre os prêmios em dinheiro que recebem.
Atualmente, a legislação considera esses valores como acréscimos patrimoniais e, desde 1988, impõe tributação sobre eles. Em 2024, o governo chegou a editar uma medida provisória para isentar as premiações do Imposto de Renda, mas a proposta perdeu validade sem ser votada. Agora, três projetos de lei tramitam no Senado com o objetivo de garantir que atletas medalhistas fiquem isentos desse imposto, ampliando a discussão sobre o reconhecimento e o incentivo ao esporte brasileiro.
Debate ganhou força nas Olimpíadas de Paris
A discussão sobre a tributação das premiações esportivas ganhou força durante os Jogos Olímpicos de Paris, realizados entre julho e agosto de 2024. O debate sobre o tema levou o governo federal a editar a MP 1.251/2024, que previa a isenção do Imposto de Renda para os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A justificativa da MP destacava que a isenção serviria como um incentivo direto ao esporte nacional, permitindo que os recursos que seriam destinados ao pagamento de imposto pudessem ser reinvestidos pelos próprios atletas.
No entanto, a MP perdeu a validade em dezembro de 2024 sem ser votada pelo Congresso Nacional. Com isso, os atletas continuaram sujeitos à tributação, reacendendo o debate sobre a necessidade de uma isenção permanente.
Tributação sobre prêmios de atletas
A Receita Federal já isenta medalhas e troféus recebidos por atletas em competições internacionais, mas qualquer valor em dinheiro pago como premiação segue sendo tributado. Isso significa que, ao conquistar uma medalha olímpica ou paraolímpica, parte do valor recebido pelo atleta precisa ser repassado ao leão.
Para os medalhistas de ouro, por exemplo, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) paga uma premiação de R$ 350 mil. No entanto, R$ 97,1 mil são retidos pelo Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido pelos atletas.
Projetos que mudam a regra
Diante da expiração da MP, três projetos de lei foram apresentados no Senado para tentar garantir a isenção do Imposto de Renda sobre premiações recebidas por atletas medalhistas. Cada uma das propostas tem abordagens diferentes para a questão, variando em relação aos beneficiários da isenção e à origem dos pagamentos.
O PL 3.047/2024, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe que os valores pagos a atletas medalhistas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou pelo governo federal fiquem isentos da cobrança do IR.
O parlamentar argumenta que a isenção “incentiva os atletas brasileiros a se dedicarem ainda mais, buscando novos títulos e levando o nome do Brasil para o topo do pódio”. Ele também destaca que “outros países já adotam essa política, garantindo que os atletas possam usufruir integralmente do prêmio pelo seu desempenho”.
Já o PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), tem um recorte mais específico e foca exclusivamente nas premiações pagas pelo COB. O senador critica o fato de o governo não oferecer suporte financeiro contínuo aos atletas e tributar os valores conquistados em competições.
“O atleta brasileiro treina sem apoio, muitas vezes sem patrocínio, e quando ganha, o governo vem cobrar imposto. Isso é injusto”, justifica Cleitinho.
O PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), amplia o escopo das demais propostas ao incluir valores recebidos por atletas brasileiros em eventos esportivos oficiais no exterior. O parlamentar ressalta que muitos competidores investem seus prêmios na própria carreira e que a tributação reduz a capacidade de evolução dos esportistas.
“É uma questão de incentivo ao esporte nacional. Precisamos garantir que nossos atletas tenham condições de competir de igual para igual no cenário mundial”, afirma.
Os três projetos tramitam atualmente na Comissão de Esporte (CEsp), sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Caso aprovados, seguirão para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terão votação final antes de irem para a Câmara.
Como funciona em outros países
A tributação sobre prêmios esportivos varia entre os países. Nos Estados Unidos, a cobrança era feita até 2016, mas uma mudança na legislação, conhecida como United States Appreciation for Olympians and Paralympians Act of 2016, passou a isentar do imposto de renda federal os atletas olímpicos e paralímpicos que ganham menos de US$ 1 milhão (o equivalente a R$ 5,73 milhões) por ano. No entanto, a isenção aplica-se apenas aos prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico dos EUA (USOPC), enquanto rendimentos de outras fontes, como patrocínios e endossos, continuam sujeitos à tributação.
Já no Canadá, de acordo com a Agência de Receita do Canadá (CRA), as premiações olímpicas são consideradas rendimentos tributáveis, pois não se qualificam como “prêmios prescritos” isentos de impostos. Isso inclui os valores pagos pelo Fundo de Excelência do Atleta do Comitê Olímpico Canadense (AEF), que são tributados independentemente do valor recebido ou da província de residência do atleta.
O Reino Unido adota um modelo específico para eventos esportivos. Segundo o HM Revenue & Customs (HMRC), órgão equivalente à Receita Federal no Brasil, embora as premiações esportivas sejam geralmente tributadas, o país concede isenções fiscais para competições consideradas de grande porte, como os Campeonatos Mundiais de Atletismo Indoor de Glasgow em 2024. Essas isenções valem principalmente para atletas estrangeiros que competem no país e se aplicam apenas aos rendimentos diretamente ligados ao evento. No entanto, rendimentos adicionais vinculados ao esporte dentro do Reino Unido, como prêmios extras e uma proporção da renda global de endossos associados à performance no país, continuam sujeitos à tributação.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
2 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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