POLÍTICA NACIONAL

Senado terá novos líderes partidários em 2025

Publicado em

Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.

Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.  

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova custódia compartilhada de animal de estimação em caso de separação

Composição

A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:

  • Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
  • Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
  • Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
  • Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
  • Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
  • Maioria;
  • Minoria;
  • Governo;
  • Oposição; e
  • Bancada Feminina.

Funções

Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.

Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.

Leia Também:  Comissão aprova isenção de IPI na compra de carro de sete lugares para mães de múltiplos

Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.

Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Leia Também:  CEsp promove 3º painel do seminário sobre formação esportiva de jovens

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA