POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova custódia compartilhada de animal de estimação em caso de separação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o compartilhamento da custódia e das despesas de animais de estimação em caso de separação de casais.

Conforme o texto aprovado, na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

É considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou a união estável. 

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele manteve o teor do texto, fazendo apenas ajustes de técnica jurídica.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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“É inegável a importância que os animais de estimação representam no contexto das relações familiares, de modo que a disciplina de sua custódia de forma pormenorizada em lei evita o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais inerentes a qualquer questão jurídica controvertida”, defendeu Ayres.

Regras
Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal. 

No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal deve considerar o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de trato, de zelo e de sustento de cada uma das partes.

Despesas com alimentação e higiene correrão por conta de quem estiver com o animal e despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores.

O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem mais direito à custódia compartilhada.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433/26 também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/25, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O cooperativismo é uma forma de empreender coletivamente e está presente em todos os setores da economia. Segundo Jardim, esse modelo de negócio foi responsável por gerar mais de 550 mil empregos só em 2024, “reforçando sua capacidade de criar trabalho e renda em todo o país, além de servir como resposta a crises econômicas e sociais”.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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