POLÍTICA NACIONAL

Senado vai comemorar os 45 anos do Semesp

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O Senado realiza na segunda-feira (4), a partir das 10h30, sessão especial para comemorar os 45 anos do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). A iniciativa é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) (RQS 187/2024).

Apesar do nome, o Semesp representa instituições privadas de ensino superior de todo o país. O sindicato foi fundado em 15 de fevereiro de 1979 e inicialmente tinha atuação apenas estadual.

“O Semesp consolidou uma trajetória marcada por significativas realizações que contribuíram para que São Paulo se tornasse o maior centro de educação superior particular da América Latina”, avalia Nelsinho Trad em seu requerimetno.

Hoje, o Semesp reúne mantenedoras responsáveis por universidades, faculdades, centros universitários e centros de educação tecnológica. Atualmente, segundo dados da instituição, o setor privado totaliza 2.283 instituições acadêmicas (88% do total) que oferecem 33,9 mil cursos. O setor atende 7,4 milhões de alunos, ou 78% das matrículas totais da educação superior do Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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