POLÍTICA NACIONAL

Debatedores criticam aumento de exigências a instituições para idosos

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Debatedores alertaram nesta quinta-feira (25) para possíveis impactos negativos de projeto aumenta as exigências para o funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). Para eles, a proposta amplia as responsabilidades das entidades e com isso pode comprometer o atendimento e até levar ao fechamento de unidades de longa permanência. Os participantes da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) criticaram o PL 411/2024, que determina o oferecimento, por essas instituições, de melhores condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, além de permitir que comprem equipamentos e medicamentos para promover a saúde e a qualidade de vida de seus residentes. 

O debate foi requerido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PL 411/2024, de autoria do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Segundo ela, o objetivo foi reunir subsídios para aperfeiçoar o texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tratar das ILPIs. A audiência ocorreu durante a Campanha Junho Violeta, dedicada à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.

Damares classificou o tema como um dos principais desafios sociais das próximas décadas, diante do envelhecimento da população brasileira. Ela salientou que o país passa de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos, tendo cerca de 6,2 mil de instituições de longa permanência e aproximadamente 160 mil idosos acolhidos. Segundo a senadora, cerca de 65% dessas instituições têm natureza filantrópica e apenas 6,5% são mantidas diretamente pelo poder público.

— Por trás desses números, existem histórias humanas que não podem ser ignoradas. Existem famílias que enfrentam enormes dificuldades para cuidar de idosos com elevado grau de dependência. Existem instituições filantrópicas que realizam um trabalho admirável, mas convivem diariamente com desafios financeiros e operacionais. E existem também idosos em situação de abandono ou fragilidade de vínculos familiares — afirmou.

Saúde e assistência social

A relatora disse que vê avanços na proposta, mas há pontos que exigem debate, especialmente sobre o financiamento ILPIs, a integração entre assistência social e saúde e o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na política nacional de cuidados de longa duração.

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Segundo Damares, muitas instituições acolhem idosos com doenças crônicas e necessidades de atendimento de saúde, como uso de oxigênio, medicamentos e acompanhamento de enfermagem. Por isso, ela considera importante discutir a possibilidade de que essas entidades possam atuar simultaneamente nas áreas de assistência social e saúde, recebendo recursos de ambos os setores quando necessário.

— O que não estamos achando humano e justo é idosos morando em hospitais. Hospital não é casa. É isso que esse projeto propõe, e é uma discussão delicada — afirmou.

‘Modelo híbrido’

O presidente da Federação de Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa do Brasil (FedILPIs), Sérgio Soares de Oliveira, afirmou que o modelo híbrido entre assistência social e saúde já existe no país por meio das casas de repouso, que são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo ele, a principal diferença é que as ILPIs têm caráter residencial, enquanto as casas de repouso oferecem atendimento de saúde permanente, com estrutura específica e equipes multiprofissionais. Para Oliveira, o debate sobre a integração dos serviços não representa uma inovação, mas exige a ampliação do financiamento público para estruturas já existentes.

— O nosso país já tem essa separação. Basta ter força de vontade. Para quê? Para colocar dinheiro onde já é misto. Nós precisamos colocar dinheiro dentro das casas de repouso — afirmou.

Atribuições

Janaina Zambusi Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaina, argumentou que o projeto atribui às instituições responsabilidades que hoje pertencem ao sistema público de saúde e pode gerar dificuldades para a manutenção dos serviços prestados.

— A saúde é um dever do Estado. A assistência social tem sua própria função. A família também tem responsabilidades legais. A ILPI acolhe, organiza, cuida, protege e dá suporte diário. Mas ela não pode assumir sozinha obrigações que pertencem ao sistema público de saúde — afirmou.

Para o ex-secretário Nacional da Pessoa Idosa, Antônio Costa, o projeto é inconstitucional, porque transfere para as ILPIs atribuições que cabem ao Estado e não apresenta a origem dos recursos necessários para cumprir as novas exigências.

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— Se queremos apresentar uma solução, primeiramente, temos que definir qual é o papel do Suas, qual é o papel do SUS e o que queremos com as nossas instituições, porque se passar dessa forma é um desastre — disse.

Cuidado integrado

Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Daniella Cristina Jinkings Santana defendeu um modelo de cuidado integrado, mas sem que se amplie responsabilidades sem financiamento correspondente.

— A gente não pode jogar na ILPI os cuidados para todas as situações de saúde, porque inviabiliza a oferta — declarou a representante do governo.

Daniella Santana também defendeu maior atenção ao financiamento da assistência social e mencionou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2026, que trata da vinculação de recursos para a área.

Revisão do projeto

Kenio Costa de Lima, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disse ser preciso ter cautela na elaboração de políticas públicas para a população idosa. Ele defendeu a revisão do projeto e a qualificação do cuidado.

— A gente tem que entender que as pessoas que estão vivendo em instituições de longa permanência são sujeitas de direito. [E] não é qualquer coisa que eu faça para as pessoas idosas que é o adequado — sublinhou.

Instalações

Os participantes da audiência pública também questionaram dispositivos do projeto relacionados à obrigatoriedade de contratação de profissional de Libras, à instalação de câmeras sem previsão de recursos para custeio e à revogação de regras sobre a permanência de pessoas que necessitam de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições de caráter social.

Ao final da audiência, Damares afirmou que poderá apresentar uma versão alternativa ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, incorporando contribuições recebidas durante o debate.

Também participaram da audiência Olivia Lucena de Medeiros, representante do Ministério da Saúde; Valdir Aparecido Alves, representante da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP); e Marco Lima, advogado e presidente da Comissão de Defesa da OAB-DF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

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No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

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Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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