POLÍTICA NACIONAL

Senado vota na quarta incentivo à pesquisa na exploração de petróleo

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Está na pauta de votações do Plenário do Senado na quarta-feira (9) um projeto de lei com incentivos para a pesquisa científica e a inovação na cadeia produtiva petrolífera. Outra proposta que está pautada é o projeto que aumenta as penas para roubo de cabos de energia.

O primeiro item da pauta é a PEC 2/2016 — do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) —, que transforma o acesso ao saneamento básico em um direito constitucional para todos os brasileiros. A proposta passará pela primeira das três sessões de discussão necessárias para votação em segundo turno. 

Em seguida, passará pela segunda sessão, em primeiro turno, a PEC 37/2022, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta inclui guardas municipais e agentes de trânsito no sistema de segurança pública.

Petróleo e gás

O PL 5.066/2020 tem por objetivo incentivar a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural. O autor é o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto determina que os contratos de concessão deverão ter uma cláusula para o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

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Pelo menos 5% seriam destinados a pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres; e 10% seriam destinados a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões do Brasil. 

Também poderão ser beneficiadas pesquisas nas áreas de fontes renováveis de energia e sistemas de transmissão e distribuição; eficiência energético-ambiental, conservação e uso racional do petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis; e preservação do meio ambiente.

Roubo de cabos

O PL 4.872/2024, por sua vez, aumenta as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. A punição para furto deve variar de dois a oito anos de prisão. Para roubo a pena será dobrada, podendo chegar a 16 anos de reclusão. A pena também será agravada quando os equipamentos forem relacionados à infraestrutura essencial. O autor do projeto é o agora ex-deputado federal Sandro Alex (PSD-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

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Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

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A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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