POLÍTICA NACIONAL

Setor de bronzeamento defende regulamentação com foco em práticas naturais; assista

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir a regulamentação da profissão de “personal bronze” no Brasil. O debate teve como foco a criação de um marco legal para a atividade, com ênfase em métodos naturais e sem o uso de equipamentos com radiação ultravioleta, que são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.

O personal bronze é o profissional da área de beleza e estética especializado em técnicas de bronzeamento. Ele atua desde a preparação da pele até a orientação pós-procedimento, utilizando métodos que buscam garantir segurança e naturalidade ao processo.

No Brasil, existem diferentes práticas de bronzeamento, sendo os métodos naturais os mais defendidos atualmente por especialistas e profissionais da área.

Equipamentos proibidos

Representante da Anvisa, Anderson de Almeida Pereira afirmou que o uso de equipamentos com radiação ultravioleta é expressamente proibido no país por representar risco comprovado de câncer de pele. Em 2023, a agência também proibiu a comercialização, importação e uso desses aparelhos.

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“A regulamentação da profissão tem que ser desassociada [do uso desses equipamentos proibidos] e seguir um caminho para o bronzeamento natural ou cosméticos já regularizados junto à Anvisa”, destacou Pereira.

Vanessa de Carvalho, que participou da audiência representando os profissionais do setor, afirmou que há um consenso entre os trabalhadores para que o marco legal contemple prioritariamente os métodos naturais.

O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), relator do Projeto de Lei 3253/25, que propõe a criação do marco legal da profissão de personal bronze.

Ele defendeu a escuta ampla de representantes do setor, órgãos reguladores e profissionais da saúde para construir um texto equilibrado.

O projeto aguarda votação na Comissão de Saúde.

Da TV Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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