POLÍTICA NACIONAL

Styvenson propõe regulamentação das ‘emendas Pix’

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O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou no fim de agosto um projeto de lei para regulamentar as chamadas “emendas Pix”, modalidade de emenda parlamentar de caráter impositivo, que permite a transferência direta de recursos federais para estados e municípios (PL 3.247/2024). O texto de Styvenson, apresentado duas semanas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspender a execução das emendas parlamentares impositivas, regulamenta essas transferências especiais em todas suas fases. Sem regulamentação própria, as “emendas Pix” dependem de ajustes anuais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que gera incertezas e dificuldades na fiscalização dos recursos públicos.

Na última quarta-feira (24), representantes dos Três Poderes — os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco; da Câmara, Arthur Lira; do STF, Luís Roberto Barroso, e o advogado-geral da União, Jorge Messias — se reuniram com Flávio Dino para definir como serão as regras das ‘emendas Pix’. Após o encontro, foi divulgada nota conjunta segundo a qual  um projeto de lei complementar sobre a execução das emendas parlamentares “será finalizado” até esta quinta-feira (24). 

Para Styvenson, “apesar de ter sido inserido na Constituição há quase quatro anos, o tema das transferências especiais ainda clama por regulação consistente”. Na justificativa do projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Styvenson argumenta que o texto dá “equisitos mínimos de planejamento, transparência e reconhecimento à participação dos conselhos de saúde, assistência social e educação na aplicação dos recursos públicos”.

No seu projeto, as “emendas Pix” estão caracterizadas como uma doação que a União realiza aos estados e municípios. Assim, argumenta o senador, existe o direito de estabelecer na legislação as condições ou encargos que desejar para o recebimento desses recursos.

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Entre as condições legais que aprofundam e dão coerência às obrigações já estabelecidas na Constituição para a doação está a forma de utilização do recurso: a aplicação deverá ser feita nas áreas finalísticas do Executivo estadual ou municipal beneficiado, exceto despesas de pessoal e encargos de dívida, sendo que pelo menos 70% dos recursos transferidos deverão ser investidos em despesas de capital.

Ainda sobre a destinação dos recursos, quando repassados para as funções de saúde, assistência social e educação, deverão ser submetidos à deliberação dos respectivos conselhos estaduais, distritais ou municipais das respectivas áreas antes do início da execução orçamentária e financeira. Além disso, quando os valores forem destinados para a saúde ou para a assistência social, deverão ser repassados na totalidade para as contas dos fundos municipais ou estaduais respectivos.

Quanto à execução financeira, o projeto prevê que o beneficiário das “emendas Pix” assumirá a responsabilidade de declarar qual foi a utilização de eventuais transferências especiais anteriores, com a indicação dos montantes, a programação orçamentária e os documentos contábeis específicos da aplicação dos recursos. Também dentro desse escopo, o texto estabelece que os recursos recebidos por meio das “emendas Pix” que não forem utilizados após cinco anos deverão retornar para o Fundo de Participação dos Municípios ou dos Estados e do Distrito Federal para serem redistribuídos a outros estados e municípios.

Em relação à fiscalização, o senador sugere que competirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) assegurar o cumprimento das exigências previstas na Constituição e na legislação federal para a aplicação dos recursos. Já os aspectos da aplicação dos valores, uma vez sob a tutela do ente beneficiado, serão julgados pelos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais.

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A nova forma de operação das “emendas Pix”, destaca Styvenson, deverá ser aplicada, integralmente, às novas transferências realizadas a partir da publicação da lei, sendo respeitado o prazo de transição de um ano para a adequação aos novos termos legais. O novo regramento, contudo, não será retroativo, com a manutenção do ordenamento em vigência para as transferências finalizadas em exercícios anteriores.

No radar

No fim de agosto, o tema das “emendas Pix” foi debatido entre representantes dos três Poderes. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que as emendas de deputados e senadores ao Orçamento da União são instrumento legal e legítimo do Poder Legislativo. Já naquele momento o ministro do STF Flávio Dino, havia manifestado o entendimento, chancelado pelos outros 10 ministros do STF, de que todas as modalidades de emendas parlamentares devem respeitar os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e correção.

Os dois primeiros aspectos estão presentes também na proposta apresentada pelo senador Styvenson no PL 3.247/2024. Alguns outros pontos tratados na reunião entre os três Poderes em agosto não estão previstas no texto do senador ou mesmo são divergentes em relação à proposta.

Uma delas se refere ao direcionamento das “emendas Pix”. Também em agosto, Pacheco afirmou que, consensualmente, foi estabelecido que os recursos deveriam ser, prioritariamente, destinados para obras inacabadas, entendimento distinto do proposto pelo senador Styvenson no projeto de lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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