POLÍTICA NACIONAL
Subcomissão propõe tornar alfabetização na idade certa uma política de Estado
Publicado em
11 de dezembro de 2024por
Da Redação
Tornar a alfabetização na idade certa uma política de Estado foi o encaminhamento do relatório final aprovado nesta quarta-feira (11) pela Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa (Ceidcerta). A proposta destaca a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada pelo governo federal, aliada a ações estruturantes que ultrapassem medidas temporárias.
— É preciso que exista um compromisso permanente de todos — governos, comunidades escolares e sociedade em geral — em favor do sucesso escolar de nossas crianças e jovens, futuros cidadãos e cidadãs, mediante iniciativas sólidas, articuladas e devidamente avaliadas — afirmou o senador Cid Gomes (PSB-CE), presidente do colegiado.
Criada em maio de 2024, a subcomissão foi instalada para acompanhar as políticas de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Composta por cinco titulares e cinco suplentes, o grupo tem a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como vice-presidente.
Proposta
O projeto institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, considerado elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
O texto prevê o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador da União na realização das políticas públicas de educação básica; o protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental; e a assistência técnica e financeira da União aos entes federativos.
Entre outros objetivos, a proposta estabelece a implementação de políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental. Também busca promover a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação das competências de leitura e escrita das crianças matriculadas nos anos iniciais do ensino fundamental, com prioridade para aquelas que não atingiram os padrões adequados até o 2º ano.
Pela proposta, a adesão ao compromisso será voluntária para municípios, estados e Distrito Federal. O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, incluirá assistência técnica e financeira com base na proporção de crianças não alfabetizadas, características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, além da presença de crianças da educação especial inclusiva.
Debate
Reconhecendo a necessidade de articulação entre União, estados e municípios, a subcomissão ouviu especialistas para embasar as propostas. Em uma audiência pública realizada em setembro, foram abordados fatores como transporte e alimentação escolar, infraestrutura das escolas e transparência no uso de recursos públicos. Esses elementos, segundo o relatório, impactam diretamente a efetividade da política de alfabetização.
O texto também ressalta o papel do Ministério da Educação (MEC) na condução de ações conjuntas com lideranças estaduais e municipais para identificar avanços e corrigir fragilidades no processo. A Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) é destacada como um instrumento chave para coordenar as atividades de formação e gestão em nível nacional.
O relatório reforça a necessidade de um esforço coletivo, envolvendo sociedade, gestores, educadores e famílias, para garantir o cumprimento do direito à alfabetização.
A evasão escolar foi outro ponto debatido pela subcomissão. O relatório defende que a garantia de uma educação de qualidade no ensino fundamental e médio está condicionada à solidez da educação infantil. Além disso, destaca a importância de uma gestão pública transparente e eficiente.
A educação de jovens e adultos (EJA) também foi enfatizada como uma forma de garantir a alfabetização daqueles que não tiveram acesso a esse direito na infância, promovendo cidadania e mobilidade social.
Paic
Como exemplo de sucesso, o documento cita o Programa Alfabetização na Idade Certa (Paic), implementado no Ceará em 2007. Em parceria com a Unicef e o governo federal, o programa conseguiu alfabetizar crianças da rede pública cearense até os sete anos de idade.
O Paic, desenvolvido em sete eixos — educação infantil, ciclo de alfabetização, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental, literatura e formação do leitor, avaliação e gestão municipal —, é apontado como um modelo de política colaborativa que impactou positivamente os indicadores educacionais do estado, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Idade Certa
O relatório destaca que, apesar da recuperação dos índices pré-pandemia, 44% dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental em 2023 ainda não alcançaram o padrão mínimo esperado de alfabetização, segundo dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A pandemia de Covid-19 é apontada como um fator que agravou a situação, embora já existissem desafios anteriores.
Com base nesses números, o texto defende que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada seja fortalecido para garantir a alfabetização plena até 2030.
— Apresentamos proposição para que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada possa ser debatido e aprimorado no Congresso Nacional e se torne uma política de Estado, com a solidez, permanência e priorização que a matéria requer — concluiu Cid Gomes.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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