POLÍTICA NACIONAL

Subcomissão propõe tornar alfabetização na idade certa uma política de Estado

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Tornar a alfabetização na idade certa uma política de Estado foi o encaminhamento do relatório final aprovado nesta quarta-feira (11) pela Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa (Ceidcerta). A proposta destaca a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada pelo governo federal, aliada a ações estruturantes que ultrapassem medidas temporárias.

— É preciso que exista um compromisso permanente de todos — governos, comunidades escolares e sociedade em geral — em favor do sucesso escolar de nossas crianças e jovens, futuros cidadãos e cidadãs, mediante iniciativas sólidas, articuladas e devidamente avaliadas — afirmou o senador Cid Gomes (PSB-CE), presidente do colegiado.

Criada em maio de 2024, a subcomissão foi instalada para acompanhar as políticas de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Composta por cinco titulares e cinco suplentes, o grupo tem a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como vice-presidente.

Proposta

O projeto institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, considerado elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.

O texto prevê o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador da União na realização das políticas públicas de educação básica; o protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental; e a assistência técnica e financeira da União aos entes federativos.

Entre outros objetivos, a proposta estabelece a implementação de políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental. Também busca promover a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação das competências de leitura e escrita das crianças matriculadas nos anos iniciais do ensino fundamental, com prioridade para aquelas que não atingiram os padrões adequados até o 2º ano.

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Pela proposta, a adesão ao compromisso será voluntária para municípios, estados e Distrito Federal. O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, incluirá assistência técnica e financeira com base na proporção de crianças não alfabetizadas, características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, além da presença de crianças da educação especial inclusiva.

Debate

Reconhecendo a necessidade de articulação entre União, estados e municípios, a subcomissão ouviu especialistas para embasar as propostas. Em uma audiência pública realizada em setembro, foram abordados fatores como transporte e alimentação escolar, infraestrutura das escolas e transparência no uso de recursos públicos. Esses elementos, segundo o relatório, impactam diretamente a efetividade da política de alfabetização.

O texto também ressalta o papel do Ministério da Educação (MEC) na condução de ações conjuntas com lideranças estaduais e municipais para identificar avanços e corrigir fragilidades no processo. A Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) é destacada como um instrumento chave para coordenar as atividades de formação e gestão em nível nacional.

O relatório reforça a necessidade de um esforço coletivo, envolvendo sociedade, gestores, educadores e famílias, para garantir o cumprimento do direito à alfabetização.

A evasão escolar foi outro ponto debatido pela subcomissão. O relatório defende que a garantia de uma educação de qualidade no ensino fundamental e médio está condicionada à solidez da educação infantil. Além disso, destaca a importância de uma gestão pública transparente e eficiente.

A educação de jovens e adultos (EJA) também foi enfatizada como uma forma de garantir a alfabetização daqueles que não tiveram acesso a esse direito na infância, promovendo cidadania e mobilidade social.

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Paic

Como exemplo de sucesso, o documento cita o Programa Alfabetização na Idade Certa (Paic), implementado no Ceará em 2007. Em parceria com a Unicef e o governo federal, o programa conseguiu alfabetizar crianças da rede pública cearense até os sete anos de idade.

O Paic, desenvolvido em sete eixos — educação infantil, ciclo de alfabetização, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental, literatura e formação do leitor, avaliação e gestão municipal —, é apontado como um modelo de política colaborativa que impactou positivamente os indicadores educacionais do estado, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Idade Certa

O relatório destaca que, apesar da recuperação dos índices pré-pandemia, 44% dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental em 2023 ainda não alcançaram o padrão mínimo esperado de alfabetização, segundo dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A pandemia de Covid-19 é apontada como um fator que agravou a situação, embora já existissem desafios anteriores.

Com base nesses números, o texto defende que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada seja fortalecido para garantir a alfabetização plena até 2030.

— Apresentamos proposição para que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada possa ser debatido e aprimorado no Congresso Nacional e se torne uma política de Estado, com a solidez, permanência e priorização que a matéria requer — concluiu Cid Gomes.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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