POLÍTICA NACIONAL
Subfinanciamento ameaça hospitais filantrópicos, dizem gestores
Publicado em
13 de outubro de 2025por
Da Redação
O subfinanciamento crônico dos hospitais filantrópicos tem colocado em risco a rede que responde por grande parte dos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o alerta de gestores em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta segunda-feira (13). Eles relataram dificuldades para manter as unidades em funcionamento e pediram a revisão dos valores pagos pelos serviços prestados, como prevê a Lei 14.820, de 2024. O debate foi presidido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), requerente da audiência pública (REQ 116/2024 – CAS).
Foi a primeira de um ciclo de três audiências para tratar do fortalecimento das instituições filantrópicas e promover o diálogo entre governo, setor privado e especialistas para buscar a inovação, sustentabilidade e gestão eficiente no setor de saúde.
— Em muitas cidades, a Santa Casa é a única instituição de saúde com capacidade de atendimento para casos de média [e] alta complexidade. Sem dúvida, fortalecer essas instituições é importante para a sociedade, para as empresas da cidade, para o andamento normal dos serviços em todas as aéreas — disse Astronauta Marcos Pontes.
Emendas parlamentares
Segundo o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Mirocles Campos Véras Neto, as Santas Casas registram hoje um endividamento de R$ 15 bilhões em razão do subfinanciamento. Ele disse que a sustentabilidade das entidades passa pelo reajuste dos repasses federais à essas instituições, em cumprimento à Lei 14.820, além do reforço orçamentário por meio das emendas parlamentares. Mirocles Neto defendeu a destinação de pelo menos R$ 2,1 bilhões do Orçamento Geral da União de 2026 para as santas casas.
— As nossas entidades só conseguem fechar as contas ou amenizar esse déficit através das emendas parlamentares. […] Pegue o balanço de qualquer entidade do ano passado e compare […] com emenda e sem emenda. […] As emendas que vão para as santas casas são efetivamente dadas pelo Parlamento para benefício do povo brasileiro — afirmou.
Atualmente, cada senador e deputado precisa destinar 50% das emendas a que têm direito para a área da saúde.
Superintendente do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Tereza de Jesus Campos Neta expôs a situação de déficit financeiro do hospital. Apesar da grande estrutura, do corpo técnico capacitado e da relevância da entidade, ela disse que sem o financiamento adequado é impossível manter o sistema funcionando de forma adequada.
O instituto é uma entidade filantrópica financiada inteiramente pelo SUS. Localizado em Pernambuco, com mais de mil leitos, referência no atendimento em assistência, emergência e na alta complexidade, com quase 50 especialidades para atender a população, o hospital convive com grandes déficits.
— Por isso a gente trabalha [pela] aprovação do reajuste da Lei 14.820, de ver a questão dos nossos endividamentos. [E conta com] as emendas parlamentares, […] que têm sido fundamentais para contribuir com os hospitais nessa agenda e [com o] apoio aos programas, como por exemplo, o Agora Tem Especialistas [do governo federal].
Revisão
A Lei 14.820, de 2024, sancionada em janeiro de 2024, estabelece a revisão periódica e anual dos valores de remuneração dos serviços prestados por hospitais filantrópicos e outros prestadores da rede complementar ao SUS. A lei alterou a Lei Orgânica da Saúde para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dessas instituições e a qualidade dos serviços oferecidos, propondo que os valores sejam definidos anualmente por ato do Ministério da Saúde, com base em decisões do Conselho Nacional de Saúde.
No entanto, os gestores relatam que o atual financiamento é insuficiente. Superintendente da Santa Casa de São Paulo, Maria Dulce Garcez Leme Cardenuto enfatizou que na maioria das vezes as entidades filantrópicas recebe o recurso para compensar o atendimento prestado com valores desatualizados e insuficientes para arcar com os custos.
Ela defendeu a revisão dos mecanismos de financiamento destinados às entidades para garantir a continuidade dos atendimentos, a incorporação dos reajustes periódicos nos contratos daqui para frente e a elaboração de novos instrumentos que possam permitir um alívio no fluxo de caixa desses hospitais.
— Torna-se evidente que a sustentabilidade financeira das santas casas não dependem só dos esforços internos e de eficiência operacional, mas também de políticas públicas adequadas e de apoio de toda a sociedade — Cardenuto.
A entidade tem mais mais de 400 anos de existência, é referência em inovação, pesquisa, ensino e assistência, com mais de mil leitos e possui um centro de formação, afirmou a gestora. A Santa Casa de São Paulo também só atende o público proveniente do sistema público de saúde: cerca de 10 milhões de pessoas têm a instituição como referência para acesso aos serviços de saúde.
Tabela desatualizada
Provedor da Santa Casa de Belo Horizonte, Roberto Otto Augusto de Lima citou como principais desafios a incerteza no repasse dos recursos, o financiamento insuficiente e sem atualização, além de uma regulamentação complexa do setor e um “modelo punitivo” de metas. Ele citou como exemplo o atraso, atualmente, de cerca de R$ 30 milhões de recursos que já deveriam ter sido disponibilizados pela prefeitura de Belo Horizonte. Segundo ele, o montante se trata de recurso federal já recebido pelo município.
Ele alertou ainda para a gravidade da falta de atualização da tabela de valores dos atendimentos, procedimentos e tecnologias realizados pelas entidades e ressarcidos pelo SUS.
— A tabela SUS o problema dela não é só de financiamento. Tem também de incorporação de novos procedimentos, novas drogas […]. Às vezes os procedimentos, os medicamentos são incorporados, mas não se assustem, vêm com o valor zerado. Então, incorpora a tecnologia, mas o valor do financiamento é zero. E aí nós somos cobrados pelo Ministério Público, pela sociedade para realizar aquilo que está lá na tabela — declarou, lembrando que a Santa Casa Belo Horizonte atende 90% dos municípios mineiros, com mais de três milhões de atendimentos por ano.
Atendimento especializado
O diretor do departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Rodrigo Alves Torres Oliveira, reconheceu os hospitais filantrópicos como fundamentais e centrais na infraestrutura da saúde pública nacional. Segundo ele, no SUS, a rede de entidades filantrópicas realiza 59% das internações de alta complexidade. Sendo que em 915 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por hospitais beneficentes.
Ele citou o programa federal Agora tem Especialistas, realizado em parceria com estados e municípios, como instrumento de melhorar a sustentabilidade financeira das entidades filantrópicas, através do acesso à saúde especializada e com ressarcimento diferenciado da chamada Tabela SUS.
No programa, são 34 Ofertas de Cuidado Integrados (OCI), que concentram valor global por atendimento integrado maior que a soma dos procedimentos secundários, que são aqueles valores definidos na Tabela SUS. As 34 OCI, são distribuídas em seis especialidades: cardiologia, ortopedia, otorrinolaringologia, oncologia, oftalmologia e ginecologia.
30% das OCI realizadas pelo Agora Tem Especialistas ocorreram em entidades sem fins lucrativos, informou. E 27% dos estabelecimentos executores de OCI são filantrópicos. Até o momento foram mais de 53 mil OCI aprovadas no valor de mais de R$ 8 milhões
— E a gente aposta que isso será ainda muito mais ampliado pela capacidade e qualificação, com uma tabela diferenciada da então chamada Tabela SUS. Não resolve todos os problemas, embora em alguns estados equacione, mas no sul e no sudeste, principalmente, não equaciona por causa dos custos, inclusive de especialistas médicos e mão de obra.
O reforço na saúde pública, segundo o representante do governo federal, foi responsável por atingir um aumento de 40% nos procedimentos cirúrgicos, de 2019 até 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
9 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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